x

FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 11

acessos 6.746

Prestação de serviços contábeis pela internet 

Pedro Alves

Pedro Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 15:32

Percebi que há pouco tempo alguns colegas estão fazendo a contabilidade de empresas em outros estados, mas somente dos prestadores de serviços. Gostaria de saber o que os membros deste admirável fórum tem a dizer a respeito de tal prática, quanto aos riscos que o contabilista corre utilizando apenas plataformas virtuais e não conhecendo pessoalmente o cliente.

Desde já agradeço aos colegas e mestres que sempre respondem o tópico.

Abraços!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 20:51

olá, pessoalmente não vejo problema se o profissional responsável pela contabilidade tirou o registro secundária no estado onde está sediado seu cliente, p. ex., contabilista de são Paulo capital atende um cliente que tem sua loja localizada no rio de janeiro capital,
quando o profissional da contabilidade for prestar serviços fora de seu estado de jurisdição, ele deverá requerer o registro,secundário no crc.

boa noite!

Pedro Alves

Pedro Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:59

Verifiquei que meu tópico foi movido e o conteúdo do título alterado, perdendo o sentido da pergunta, e ainda me advertiram...

O título original era: Corro risco prestando serviços contábeis a empresas prestaroras de serviços em ontro estado?

Postei na sala Contabilidade porque é um assunto de contabilidade, ou estou enganado?

Como esta dúvida de um tópico que não foi movido nem advertido:
posso-atuar-como-contabilista-em-outro-estado?

A diferença é que a minha dúvida é quanto a prestação pela atuação do contabilista pela internet, que alcança todo Brasil.

Gostaria que o Sr Hugo Ribeiro (Moderador) desse-nos alguma explicação a respeito da minha duvida e a respeito da advertência e retirada do tópico da sala Contabilidade.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 00:14

Pedro Alves,
Boa noite.

O título primitivo não estava claro, por isso o editei. Diante das suas nova explicações, editei pela segunda vez.

A postagem foi movida para esta sala pois trata da prestação de serviços contábeis [e não das técnicas contábeis], onde voce poderá observar, são tratados nesta sala.

Por favor, as informações que trouxe são muito vagas para que as pessoas possam interagir sobre o tema. Traga-nos mais detalhes sobre esse tipo de prestação de serviços, como:

1 - Quais os tipos de serviços oferecidos? [se alcança as áreas fiscal, trabalhistas e contábil]
2 - Qual o tipo de Contrato de Prestação de serviços mantém com os clientes?
3 - Na contratação desses serviços, há contato com o profissional contábil atual?
4 - Quais os critérios para cobranças dos honorários contábeis em relação à contabilidade anterior? O preço dos honorários cobrados, é no mínimo o mesmo?
5 - Acredita que nos serviços obedecidos, o código de Ética está sendo cumprido integralmente?
6 - Há extensão do CRC do RT responsável para outros estados da federação?

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Pedro Alves

Pedro Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:46

Bom dia caros colegas

Agradeço ao Sr. Hugo Ribeiro pela atenção, e a respeito dos questionamentos que me fez, esclareço:

1 - Quais os tipos de serviços oferecidos? [se alcança as áreas fiscal, trabalhistas e contábil]
R. Todos, em princípio, para prestadores de serviços do Simples Nacional.

2 - Qual o tipo de Contrato de Prestação de serviços mantém com os clientes?
R. Em princípio, contrato eletrônico, com aceite no site e registro de IP, em segundo momento, contrato em papel assinado e enviado pelos correios.

3 - Na contratação desses serviços, há contato com o profissional contábil atual?
R. O único contato que o cliente terá será pela internet, daí meu questionamento.

4 - Quais os critérios para cobranças dos honorários contábeis em relação à contabilidade anterior? O preço dos honorários cobrados, é no mínimo o mesmo?
R. Tendo em vista que muitos serviços será o próprio cliente que fará, como comparecer aos órgãos para abertura e alterações da pessoa jurídica, os honorários deverão ser menores que os serviços tradicionais.

5 - Acredita que nos serviços obedecidos, o código de Ética está sendo cumprido integralmente?
R. O código de ética fala sobre concorrência desleal, porém a evolução da prestação de serviços é algo inevitável, com certeza quando as velhas empresas forem assumidas por gestores jovens, ou mesmo gestores "sêniors", porém liberais e atualizados, estes serviços online serão cada vez mais procurados... isto será inevitável, mesmo que nos incomode, não poderemos evitar. É a evolução, o futuro... Deslealdade seria impedir a evolução da prestação de serviços contábeis, ou cobrar os mesmos honorários atribuindo ao empresário moderno atividades que hoje são realizadas pelos office boys dos escritórios de contabilidade.

6 - Há extensão do CRC do RT responsável para outros estados da federação?
R. Sim, isto é muito simples e fácil para qualquer profissional da classe. Qualquer contabilista pode trabalhar em qualquer estado do Brasil, perante requerimento, sem pagar nada mais por isso.

Acredito que somos pioneiros nesta discussão, mas lembrem-se, isto será inevitável, e acredito que até 2030, grande parte das micro e pequenas empresas do brasil serão atendidas de forma online pelos contabilistas, mesmo que amparados por mandato de segurança.. rs

Espero opiniões dos colegas.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:02

Aqui o escritório está estabelecido em Recife e atendemos empresas do RJ, BA, AL, SP e PE. Tanto presumido quanto simples.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:10

Pedro Alves, boa tarde.


Li a sua postagem e sei que está ocorrendo este tipo de prestação de serviços em vários Estados.
Vale acrescentar que o profissional da área contábil sempre pode atuar em outros Estados da Federação bastando apenas requerer ao CRC local a validação do seu registro.
Até aí não vejo impedimento para que um profissional registrado atue em todo o Brasil...

Creio que alguns colegas podem achar natural o que está acontecendo até que tenham suas carteiras de clientes esvaziadas por tal atitude.
Todos nós temos condições de prestar o serviço pela internet.
Até porque todos somos forçados a informatizar nossos escritórios.

Mas, o que está realmente incomodando é a concorrência desleal na cobrança de honorários muito abaixo da tabela do SESCON.

Entretanto, na sua postagem há um parágrafo que chamou a minha atenção:

Acredito que somos pioneiros nesta discussão, mas lembrem-se, isto será inevitável, e acredito que até 2030, grande parte das micro e pequenas empresas do brasil serão atendidas de forma online pelos contabilistas, mesmo que amparados por mandato de segurança.. rs


Ficou um pouco estranho a forma como você tratou e finalizou o assunto.


Cordialmente,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Pedro Alves

Pedro Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:21

Boa tarde Regina Vitória.

Finalizei assim porque conversei com um fiscal do CRC sobre prestar serviços em todos os estados, pela internet, e ele me disse que alguns tentaram fazer e foram impedidos por representações dos CRCs de outros estados, alegando concorrência desleal, até porque se vc for abrir uma empresa em outro estado, enviando a papelada por email, quem terá que se dirigir até os órgãos será o empresário, logo o honorário cobrado pelo serviço será menor, afinal o cliente tbm trabalhou, não é?

Se o cliente tiver o trabalho de escanear e lhe enviar todas as notas de entrada e até mesmo lançar na sua plataforma online, vc terá que cobrar um valor reduzido tbm, porque seu sistema somente irá importar os lançamentos.

Tem contador cobrando bem barato pela internet, por isso minha citação, e eles irão alegar os motivos acima, e entrarão na justiça para conseguir continuar esta prática sem sofrer sanções do CRC.

Parabéns pela sua inteligência, parece que só vc notou...

Abri um tópico com este assunto e parece que ninguém entendeu.

Grande abraço!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 21:46

Pedro Alves,

Parabéns pela sua inteligência, parece que só vc notou...

Abri um tópico com este assunto e parece que ninguém entendeu.


Ninguém é obrigado a participar de quaisquer que sejam os tópicos criados. Ou pelo menos, na proporção em que esperamos que sejam debatidos.

Generalizar seu ponto de vista não deixa de ser uma ofensa aos usuários, por isso, pedimos moderação nos seus comentários.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 23:26

Prezado Hugo Ribeiro, boa noite.

Concordo plenamente com você.

Mas foi providencial o comentário do colega.
Em verdade descobri que a prestação de serviços por um preço acessível, nada mais é do que preencher formulários ou indexar sistemas por meio de importação de dados.

No caso, o empresário pensa que irá economizar e só irá notar o custo mais adiante.
Afinal, como disse o colega, (citação abaixo) o cliente vai arcar com o custo de um programa ou terá que contratar um funcionário para executar o serviço que normalmente seria feito por um profissional estabelecido no mesmo local da sua empresa.

Se o cliente tiver o trabalho de escanear e lhe enviar todas as notas de entrada e até mesmo lançar na sua plataforma online, vc terá que cobrar um valor reduzido tbm, porque seu sistema somente irá importar os lançamentos.


Pelo que foi mencionado, entendi que os empresários contratantes dos serviços irão trabalhar para eles. E, possivelmente irão ficar antenados na legislação para não cometer erros. Como também irão ficar de "cara para o gol" se ocorrer alguma ação fiscal ou se necessitarem de algum serviço que o obrigue a ir numa repartição pública.

Não sei até que ponto o "empresário moderno" terá tempo para burocracias.
Ou ele cuida do seu negócio para prosperar ou cuida de dados para o "contador".

Enfim, a modernidade está aí e que façam bom uso.
Todos os colegas estão trabalhando praticamente online e mesmo assim são necessários junto aos seus clientes.
Contabilidade não se resume em receber dados online e importar dados para programas.


Abraço

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 31 maio 2014 | 09:19

Olá, bom dia à todos!

É muito claro que a realidade digital está cada vez mais presente em todos os meios, e isso está facilitando cada vez mais a "execução de muitos serviços".
Mas, as obrigações de um Contador vai muito além de preencher formulários ou praticar os serviços obrigatórios na área fiscal.
O Contador é responsável pela escrituração contábil e fiscal da empresa, que envolve um conjunto de conhecimento técnico que o habilita para ter responsabilidade solidária com o empresário.
Este assunto é muito mais abrangente do possa parecer, pois o fato de não conhecer o empresário pessoalmente, não manter um contato pessoal com o cliente pode acarretar muitos problemas à classe contábil e mais diretamente ao profissional Contabilista.
A questão não é utilizar os meios digitais para se ter comodidade no trabalho e poder cobrar menos pelos honorários contábeis.
Os meios digitais realmente estão e irão facilitar muitas "rotinas" de trabalhos na área contábil, mas não exime o Contador de suas obrigações, direitos e deveres.
O Código de Ética é claro nas Normas de Conduta no artigo nº 11:
I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;
II - zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;
III - aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;
IV - acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;
V - zelar pelo cumprimento deste código;
VI - não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;
VII - representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;
Portanto os contratos de prestação de serviços contábeis devem ser abrangentes e prever todas estas situações, e o Contador precisa estar disposto à atender presencialmente os órgãos públicos quando solicitado, pois o Contador é representante legal da empresa pela responsabilidade técnica das práticas contábeis e fiscais.




A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.