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1º honorário contábil

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:27

Bom dia.
Quando começar a cobrar o 1º honorário contábil. Existe algum critério de quando começar a cobrar ?
A empresa foi aberta em maio/14.

Obrigado.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:39

Fausto Ortiz, vai de cada um, aqui é a partir da primeira movimentação da empresa.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:49

Bom dia Andrei.
Qual seria a 1ª movimentação ?
No inicio agora não vão faturar ainda, mas não terão que integralizar o capital ?
Estou meio confuso em relação ao inicio desta cobrança, uns dizem que mesmo não estando faturando já pode cobrar, e se o cliente perguntar o porque já está cobrando ?

Att.,

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:49

Estimado,

Uma duvida recorrente da grande maioria dos profissionais que militam na área contábil, quanto e quando começar a cobrar a mensalidade/honorário.
O sistema CFC/CRC é omisso nestas questões, então nós como cientistas contábeis, devemos prever que:
1 – a partir da abertura de um CNPJ, a empresa já tem vida própria e por tanto será necessário:
1.1 – entregar as obrigações acessórias [sefip sem movimento, se não houver empregados nem sócios cadastrados, caged entre algumas do setor de pessoal];
1.2 entregar as obrigações acessórias [DEFIS mensal, se a empresa é do simples, é preciso informar “0” nas receitas,]
1.3 entregar as obrigações acessórias [SPED, se a empresa estiver no regime de lucro presumdo, DCTF, entre outras].
Veja você que são muitas as obrigações a serem cumpridas, nesses termos, é licito mensurar um honorário contábil e iniciar a cobrança a partir do 30º dia após abertura do CNPJ.
Não esquecer de promover o competente contrato de prestação de serviços contábeis bem como demais itens correlatos.

Reflita.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:57

Prof. Claudio, bom dia.
Muitíssimo grato pela sua orientação, com esta aula vou refletir em cima das questões de obrigações e iniciar a cobrança dos honorários.

Você também mencionou sobre as obrigações acessórias, agradeço, mas tenho uma dúvida, esta empresa é do Comércio de São Paulo-capital e está no Simples Nacional, gostaria de saber se tenho obrigações acessórias Estaduais (IE) e Municipais (CCM) mensais, por favor !

Grande abraço.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 12:10

Fausto Ortiz.

Prof. Claudio, bom dia.
Muitíssimo grato pela sua orientação, com esta aula vou refletir em cima das questões de obrigações e iniciar a cobrança dos honorários.

Você também mencionou sobre as obrigações acessórias, agradeço, mas tenho uma dúvida, esta empresa é do Comércio de São Paulo-capital e está no Simples Nacional, gostaria de saber se tenho obrigações acessórias Estaduais (IE) e Municipais (CCM) mensais, por favor !

Grande abraço.

As, obrigações acessórias de uma empresa comercial tributada pelo simples nacional são, isso apenas levando em conta sua ultima pergunta, oks?:

STDA - estadual;
CCM - não há obrigação acessória pois a mesma não presta serviços.

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