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Cheque pré-datado assinado por alguém falecido

Thaís Fonseca

Thaís Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 08:20

Bom dia a todos.

Há 3 meses, vendi um automóvel e aceitei um cheque datado para o dia 20/06/2014 (daqui a 18 dias). Na época não me preocupei, porque conheço a pessoa de longa data, e não tinha dúvidas de que ela iria pagar.
Mas hoje recebi a notícia de que essa pessoa morreu em um acidente.
Minha dúvida é: terei direito a esse dinheiro? O que devo fazer?

Se a sala não for esta, peço desculpas, e peço para que me direcionem para a sala mais adequada por favor.

Desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 22:40

Thaís Fonseca,

O Art. 37 da Lei 7357/85 enfatiza que:
Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

Porém, os artigos 32 e 33 da Lei acima citada ponderam:

Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Diante do extrapolamento do prazo descrito no art. 33 para apresentação do cheque, pode ser que venha a ter problemas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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