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Funcionamento de escritório contábil com debito de tributos

mauricio de freitas uhde

Mauricio de Freitas Uhde

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:56

Levando em conta que como escritório contábil devemos zelar pela ética e qualidade das informações prestadas ao fisco e que também devemos dar o exemplo principalmente na questão ética profissional tão cobrada pelo CFC, eu pergunto tanto ética quanto legalmente pode um escritório de contabilidade funcionar normalmente tendo débitos de inss o que impossibilitam a emissão da CND inss? Existe alguma orientação do CFC quanto a isto pois o cliente antes de fechar contrato pode muito bem tentar verificar a regularidade fiscal do escritório?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 13:20

Empresas de médio a grande porte só fecham contratos de prestação de serviço mediante apresentação de certidões de regularidade mensal efetuada pelo prestador. O mesmo ocorre para bancos e instituições de crédito em geral.

Você poderá funcionar mais irá perder crédito e potenciais clientes.

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JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 22:28

Mauricio, boa noite

Em relação a sua pergunta, qualquer empresa pode ter débito com INSS, não ferindo ética, desconheço qualquer exigência de certidão a não ser as empresas governamentais ou muito TOP. Quem nesse país nunca passou uma dificuldade financeira? tanto que de 02 em 02 anos são lançados REFIS para acerto destas contas.
As certidões não tem regularidade mensal, podem ser semestrais , trimestrais, não se preocupe com isso, verifique a estrutura do escritório e se seus sócios respondem a algum processo disciplinar, junto ao CRC., débitos passados do seu prestador podem não influenciar na prestação de serviço futura.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:40

Aqui as indústrias e congêneres só aceitam a prestação de serviços mediante comprobatória de regularidade, inclusive de escritórios contábeis.

Empresas menores não pedem.

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JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:49

Phillipe, bom dia

Não imagino empresas principalmente sendo no nordeste, cobrando isso, não tem sentido nenhum, mas com esta falando... estou crendo ou estou em outro pais aqui no sudeste.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:58

Fernanda,

Isto é usado no ramo de construção civil e empresas que prestem serviços disponibilizando mão de obra, que é muito litigioso a parte do INSS e FGTS, as demais não há fazem e não há legislação que obrigue.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:37

Em relação ao escritório contábil não vejo muita exigência de certidões... agora de outras empresas virou quase uma rotina por tomadores de serviços, compradores, etc...

Não pelo fato de ser do ramo contábil que se deve zelar pela regularidade, isso deveria ser cultura de todas as empresas... embora existam dificuldades conforme citado acima.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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