x

FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 7

acessos 41.640

Um administrador de empresas pode assinar como contador?

Marcos André

Marcos André

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 20:48

Boa Noite a todos os amigos deste fórum que tem ajudado a esclarecer dúvidas recorrentes do cotidiano contábil.
Estou uma dúvida que não tenho conhecimento suficiente para responder ao meu cliente, meu cliente tem seu filho formado em administração de empresa a pergunta é: se o filho, agora formado administrador, pode assinar e responder as funções e obrigações de um técnico contábil ?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 21:24

Somente quem possui o registro no CRC, seja como contador ou técnico em contabilidade, que exercer a profissão contábil no Brasil. Para obter tal registro é obrigatório a conclusão do curso de Bacharel em Ciências Contábeis (para contador), ou de Técnico em Contabilidade, e a aprovação no Exame de Suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 21:54

Fundamenta a correta resposta do colega Edvaldo o Art. 12 do Decreto Lei 9295 de 27/04/1946 [ Consolidada].

Por considerar que todo profissional contábil deva ter pleno conhecimento do DL acima, daí a necessidade que vejo divulgar ainda mais sobre a sua existência.

Para saber mais sobre o Decreto Lei 9295/46, clique aqui.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:06

Marcos André

Conforme já dito não pode, administrador de empresas não tem poderes de contador.

Já o contador tem poderes de administrador.

----

Sempre achei uma furada curso superior de administração.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Thiago R Felix

Thiago R Felix

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 15:03

Olá Phillipe, tudo bom?

Na verdade não, o exercício da Administração de Empresas é prerrogativa do administrador formado para tal e, se o CFA fosse um pouquinho melhor, seria essa a realidade do país. (Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 - Artigo 14)

Então, respondendo ao inicial: contabilidade é contabilidade, administração é administração. São complementares, mas não a mesma. Um administrador não assina por um contador e um contador não assina por um administrador.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:02

De certa forma, a frase tem o seu sentido, pois o contador tem formação para gerir uma empresa, tomar decisões, além-claro, de suas atribuições de ofício.



-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Herivelto Sarges

Herivelto Sarges

Prata DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 03:07

Fico pensando aqui. Com qual relatório o contador administraria a produtividade dos funcionários? Talvez com quais habilidades de ofício lideraria os funcionários? Lembrei agora que nos livros do Ludicibus e do Marion eles ressaltam no livro contabilidade introdutória e contabilidade básica a crítica na contabilidade por estar preocupado com o passado e fico a pensar qual empresa se preocupa com o passado? Nao! Lembrei agora que a contabilidade no Brasil 90% dos casos trabalham com questões fiscais ou tributárias deixando de lado o tal do poder de administrar. Aliás análise de balanço até na usp o curso de contabilidade é feito uma introdução do assunto ressaltado no prefácio do livro análise de balanço do Marion. Lembrei tbm agora que existe a escola de administração americana e a escola de administração japonesa. Estranho que os 2 países estão entre os 3 países mais industrializados do mundo e o Brasil com seus contadores-administradores usando a expressão que foi usado hj sobre o Brasil em outro assunto é insignificante quando o assunto são países industrializados. Realmente é uma furada estudar administração.

WELINGTON BIONÊS GRUPIONI

Welington Bionês Grupioni

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:00

Pessoal,

Este questionamento aberto pelo amigo Marcos André, não é para abrir uma discussão entre profissões, sim esclarecer uma duvida do amigo.

Defendo também a classe contábil, mas esta questão de contador administrar uma empresa e administrador assinar como contador, depende também do que o profissional almeja. Vejo muitos engenheiros de produção assumindo gerencias, direções de empresas, seria outro profissional que entraria na discussão.

O fato é que exitem bons profissionais que se especializam e podem assumir determinadas funções, e o que pode acontecer é este esbarrar nas limitações de cada profissão que tem os orgão regulamentadores, e cabe o profissional buscar formação complementar.

O foco do forum é contribuir para aprendizado, abrir bate papo saudáveis, não abrir discussões sobre profissões, limitações, ofender uma classe a outra.

Vamos respeitar cada profissão, afinal muito alem das profissões existem os profissionais, totalmente distinto de um protocolo formado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.