x

FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 3

acessos 343.684

Qual a diferença de unifamiliar e multifamiliar?

JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:23

Boa tarde,

Alguem poderia de ajudar?

estou preenchendo uma diso pela primeira vez e estou com duvida quanto a esse preenchimento. Já pesquisei em vários lugares mas não deixou claro o entendimento.

Se alguem puder me ajudar eu agradeço :)

Cesar Pereira dos Santos

Cesar Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:34

Ola Juliane

Unifamiliar refere-se a unidade única, ou seja, apenas uma unidade construída e multifamiliar mais de uma unidade ( duas casas, ou apartamentos). no projeto aprovado tem essas informações, muito cuidado no preenchimento do DISO, pois agora ele é via internet (DISOWEB). Seria bom comparecer antes a uma unidade da Receita Federal, eles lhe dão todas as informações necessárias para finalizar o processo da DISO (antes de preenchê-la). Agende um atendimento pela internet use a opção de certidão previdenciária para cnd de construção civil. Não se apresse pois esse processo é confissão de dívida ou reconhecimento de necessidade de processo de decadência de contribuições.


JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:41

Muito Obrigada Cesar, vou seguir o seu conselho, assim irá evitar erros pois como é a primeira vez que estou fazendo e tenho muitas dúvidas, mas acredito que como você orientou a ir na RFB ficará mais fácil o preenchimento.

Grata!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:42

Olá Juliane

UNIFAMILIAR

Art. 113. Considera-se edificação de uso residencial unifamiliar o imóvel constituído por até duas unidades residenciais.

Art. 114. Nas edificações de uso residencial unifamiliar serão dispensadas as exigências contidas nesta Lei relativas a:

I - área mínima da unidade residencial construída;
II - vãos, áreas e dimensões mínimas dos compartimentos;
III - áreas mínimas de circulação;
IV - reservatórios de distribuição de água;
V - locais para acondicionamento de resíduos sólidos.

Art. 115. Nas edificações de uso residencial unifamiliar, as vagas para veículos deverão ter largura mínima igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e comprimento mínimo de 5m (cinco metros).


MULTIFAMILIAR

Art. 116. Além das disposições desta Lei, as edificações de uso residencial multifamiliar deverão atender às exigências contidas na legislação estadual relativa à segurança contra incêndio e pânico.

Art. 117. As unidades residenciais, em edificações de uso residencial multifamiliar, deverão ter, no mínimo, 1 (um) quarto, uma sala, 1 (um) banheiro e uma cozinha ou atender a uma área mínima de 40m2 (quarenta metros quadrados).

Art. 118. As edificações de uso residencial multifamiliar deverão atender às seguintes exigências:

I - local exclusivo para acondicionamento de resíduos sólidos e para coleta de resíduos sólidos por pavimento, quando for o caso, de acordo com as disposições dos artigos 111 e 112 desta Lei;
II - vestiário e banheiro para funcionários do prédio;
III - local para preparo e consumo de refeições para funcionários, no caso de edificações com mais de 20 (vinte) unidades residenciais.

Parágrafo único. Os compartimentos destinados a vestiário, banheiro, alojamento, local para preparo e consumo de refeições de funcionários poderão se localizar no primeiro subsolo, desde que ventilados e iluminados por prisma de ventilação e iluminação e com acesso por circulação na área comum.


http://www.posturastere.com.br/legislacao/leg-obras-cap6-secao1-2.html

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.