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Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:18

Prezados colegas,

Tenho participado de alguns cursos e palestras e muito se enfatiza sobre a importância em se firmar o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis junto aos clientes das empresas/escritórios contábeis, no que concordo plenamente, já que é um meio de proteger tanto o profissional quanto o cliente.
Assumi recentemente um escritório e no processo de reorganização da casa, verifiquei que não há contratos de prestação de serviços com a maioria dos clientes e obviamente desejo preparar os mesmos para que sejam devidamente assinados.
Temos os modelos "básicos" que utilizamos com os clientes, mas acho que falta o "algo mais".
Sendo assim, vai a pergunta: Alguém tem um modelo de contrato com o máximo de abrangência possível, que possa disponibilizar?

Desde já, fica meu agradecimento a todos que puderem auxiliar.

Atenciosamente.

Leonardo Gasparini
Vitória-ES

SAMUEL JOSE DA SILVA

Samuel Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:06

Caros colegas,

Estou com o mesmo problema do Leonardo. Caso alguém disponibilize o modelo de contrato de prestação de serviços contábeis, com a maior abrangência possível. Ficarei extremamente grado.

juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:17

Amigos,


Cada região tem sua particularidade, por isso no site do CRC de cada estado tem o modelo que deve ser seguido e as cláusulas que devem constar, não esquecendo de incluir o Termo de Responsabilidade que passou a ser obrigatório e é de grande importância.

Leonardo o link do seu estado: http://crc-es.org.br/formularios
Samuel por sua descrição não consegui definir qual estado você pertence, mas acredito que a dica do órgão já poderá te ajudar!


Espero ter ajudado!


Juliana

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 15:54

Obrigado Juliana.

Utilizei como uma das fontes o modelo disponibilizado pelo CRC do ES, mas também busquei com alguns colegas e o modelo que estou utilizando por ora, é este que segue abaixo. Ficou grande mas bem abrangente, mas ainda aceito sugestões.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS


Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, que entre si celebram,

EMPRESA X LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-00, situada à (endereço completo), neste ato representada pelo(a) sócio(a) FULANO DE TAL, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, RG nº 1111111, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e

CONTADOR, Contador, portador do Registro Profissional CRC 111111, estabelecido à (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o que se segue, mediante cláusulas e condições abaixo especificadas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

1- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contá-beis vigentes;
1.2 - Apuração de balancetes;
1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados quando necessários.

2 - ESCRITURAÇÃO FISCAL

2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, esta-duais ou municipais;
2.2 - Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos, tais como ICMS, ISS, IPI, ISSQN, SIMPLES NACIONAL, bem como as que se fizerem necessárias;
2.3 - Escrituração dos Registros Fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o Governo Esta-dual, bem como as obrigações que se fizerem necessárias;
2.4 - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

3 - ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.


4-ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de em-prego mantidas pela CONTRATANTE;
4.2 - Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÔES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
1 - A documentação fisco-contábil indispensável para o desempenho e execução dos serviços arro-lados na cláusula 1ª será disponibilizada e fornecida pela CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de apuração, consistindo basicamente em:
1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contra-tos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;
1.3 - Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
1.4 - Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.

Parágrafo Primeiro - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem.

Parágrafo Segundo - Nos casos de comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, a mesma deverá acontecer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por e-mail, acompanhada do Registro de Empregados, bem como a CTPS do empregado para os devidos registros e atualizações.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:

1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência mínima de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos menciona-dos no item 1.4 da presente cláusula.

3 - A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 2° (segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo físico ou eletrônico (e-mail).

CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA

São deveres da CONTRATADA:

1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.

2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.

3 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 6 abaixo.

Parágrafo Primeiro - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

4 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

5 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

6 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DA CONTRATANTE

São deveres da CONTRATANTE:

1 - Obriga-se a CONTRANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
2 - Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira, via cobrança bancária, depósito em conta-corrente ou até mesmo pagamento direto, em dinheiro ou cheque.
3 - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, "RAIS", Folhas de Pagamento do 13° (décimo terceiro) Salário, "DIRF" e demais.
4 - A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
5 - Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente.
6 - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados - atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.
7 - Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2 acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
8 – Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do salário mínimo no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
9 - A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
10 - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão cobra-dos pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
11 - São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente:
a) Alteração contratual;
b) Abertura de empresa;
c) Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS;
d) Certidão negativa de falências ou protestos;
e) Homologação junto à DRT;
f) Autenticação/Registro de Livros;
g) Encadernação de livros;
h) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física;
i) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE.

CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente contrato vigorará a partir de 01/12/2014, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito".

Parágrafo Primeiro - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.

Parágrafo Segundo - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.

Parágrafo Quarto - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

Parágrafo Quinto - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 6/cláusula 4ª.

Parágrafo Sexto - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do pre-sente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661 /45 e demais decorrentes.

Parágrafo Sétimo - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.

CLÁUSULA 6ª - DAS ORIENTAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRATADO

As orientações dadas pela CONTRATADA, no que se refere à assuntos estritamente profissionais deverão ser rigorosamente seguidas pela CONTRATANTE, eximindo-se o primeiro das consequências da não observância do seu cumprimento.

Parágrafo Único - Todas as orientações dadas, bem como as solicitações feitas pela CONTRATADA deverão ser feitas preferencialmente por escrito, utilizando-se meio físico ou eletrônico (e-mail) e devidamente protocoladas.

CLÁUSULA 7ª - DAS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE

Todas e quaisquer solicitações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser feitas preferencialmente por escrito, utilizando-se meio físico ou eletrônico (e-mail) e deverão ser cumpridas, desde que não firam nenhuma norma ou princípio contábil vigente e nenhuma Legislação.

Parágrafo Único - No caso de alguma solicitação feita pela CONTRATANTE gerar necessidade pecuniária, a mesma reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconheci-mento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.

CLÁUSULA 8ª - DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Vitória-ES, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou

DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUIZO ARBITRAL)
Os CONTRATANTES submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato. (Lei 9.307-96).

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias

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