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Pagamento 13º ao escritório Contabil

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:18

Bom dia a todos os amigos do Fórum! Agradeço muito a orientação...

O pagamento de 13º Salário ao Escritório de Contabilidade é permitido por lei? (Qual a lei que regulamenta isso?)

- Pois existem clientes que não concordam. Eu ... particularmente acho muito justo , uma vez que a demanda de serviços no Final de ano é muito grande - e temos nossos funcionários e despesas a pagar. Geralmente o cliente acha que temos de resolver tudo da vida dele , mas não quer pagar o justo.

Por favor , agradeço o colega que puder me esclarecer.
Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:36

Carina Dias,
O certo é estar acordado em contrato a cobrança desse o honorário no fim do ano.
Esse termo de "13º do escritório" é meio pesado e inconveniente, leva o cliente a pensar que o escritório esta querendo pagar o 13º dos funcionários nas custas dos seus clientes. O termo correto a ser utilizado é: No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 1 (um) honorário mensal, por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial e demais obrigações anuais..
O que você precisa fazer é levar o seu cliente a entender o aumento das obrigações do escritório nessa época, e mostrar a ele quais serviços ele estará pagando com essa taxa. Ele precisa entender que está sendo cobrado uma taxa por serviços extras que não fazem parte da rotina do escritório.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:39

Bom dia Carina!!

A Resolução do CFC 897/03, deixa claro pelo aumento de trabalho, obrigações acessorias e fiscais termino do ano o profissional de contabilidade cobra a gratificação natalina, ou 13 salario, para cobrir este trabalho excedente que na maioria das vezes não esta incluso nos honorarios do mês de dezembro,e como se dobrasse o volume de serviços no final do ano, se voce visitar seu contador e passar por cada depto. vai entender a nescessidade e finalidade desta cobrança, alem do mais o contador sempre sera seu coadjuvante e parceiro na redução dos custos, maximização dos lucros e melhor rentabilidade da sua empresa !!

Att.

CONTMORE - Gestao de Negocios
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:41

Bom dia amigo Felipe ... Concordo plenamente com vc! (Fui infeliz ao utilizar o termo 13º ) - Trata-se de um "honorário mensal, por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial e demais obrigações anuais".

- Nos contratos emitidos por nós temos a cláusula exatamente como me orientou.
- E... farei com que os clientes entendam a grande demanda de trabalho - E que , este adicional é justo.

Agradeço muito! Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:50

Carina Dias,
Como está estabelecido no contrato tudo fica mais fácil, você só terá o trabalho de fazer o cliente entender a importância deste pagamento.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:40

Pessoal ... mais uma pergunta ....Por favor:

" No caso deste pagamento de adicional ao escritório: O correto é cobrar a quantidade proporcional de meses que o cliente está com o escritório ou ... cobra-se o ano fechado normal (independente de quanto tempo a pessoa esteja no escritório?)
Qual é a prática mais utilizada?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:49

Carina Dias,
No meu ponto de vista deve cobrar um Honorário inteiro, pois o serviços extras no fim do ano será o mesmo de um cliente que ja esta no escritório a mais de um ano .

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 08:11

Aqui cobramos o 13. dos honorários como integral.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:58

Bom dia Pessoal !!! Pra me inteirar um pouco mais do assunto....

Quanto ao cliente que se desliga do escritório Contábil no decorrer do ano (independente do mês 06,07,08,09).... este não estará obrigado a nos pagar o adicional certo? (Pois foi para outro escritório Contábil ) - Sendo assim , acredito que pagará ao outro escritório...

Não podemos fazer esta cobrança certo? (ou vai depender do contrato firmado entre as partes?)


Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 10:36

Carina Dias,
Não vejo como algo correto a cobrança nesse caso, o que pode ser cobrado é multa por rescisão do contrato antes do período de carência, porém tal cobrança tem que estar firmada no contrato.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
MESSIAS IDEAL SERVIÇOS CONTABEIS

Messias Ideal Serviços Contabeis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:06

Em resposta : Mas verificando carina, entre todos os contrato contabeis , existem 13 decimo terceiro afirmando , que será cobrado o que acontece é que não leem , o contrato deixando a té uma situação um tanto dificil da nossa classe..

claudiney messias

contabilidade- boituva ideal serv. contabeis

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:47

Tem que ser verificado no contrato de prestação de serviços, geralmente não se cobra, ou cobra um valor proporcional. Mas deve está em contrato, caso não esteja especificado não se cobra.... o que vale é o que está escrito.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 23:26

Não acho correto o termo Décimo Terceiro salários ao se referir aos honorários extras recebidos em dezembro de cada ano.

O correto seria SERVIÇOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO [que abrangeria fechamento do inventário, DIRPJ, RAIS, DIRF, etc, etc] e a sua cobrança deve estar prevista no Contrato de Prestação de Serviços.

Entendo que não se deva cobrar esse honorário extra quando os trabalhos forem entregue a novo profissional antes do término do exercício social, afinal quem cumprirá as obrigações acima será este novo RT - Responsável Técnico. Assim, se recebermos clientes por exemplo, em 09/2014, justo que cobremos tal adicional.

Por motivos óbvios, acho uma fria pegar contabilidade de outro cliente no decorrer do ano. O ideal é sempre janeiro.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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