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Novo Simples Nacional - verdades e mentiras

ANTONIO FERNANDES

Antonio Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 13:24

Mais um acrecimo de legislação elitoreira que em nada agregou a melhoria da tributação para o contribuinte.
As atividade anexadas tão esperadas por anos são uma pandega na tabela de calculo VI da RFB e Comite Gestor.
Em muitos casos, quase gerais, vale mais a pena se manter no regime do lucro Presumido.
Mais uma vez fomos enganados e ludibriados pelo governo.
A pergunta que faço é: Aonde estão CRCs. CFC que não tomam nenhuma medida ou postura quanto a esses desmandos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 13:47

Antonio Fernandes,

Boa tarde!

Realmente é lamentável o forma em que estamos sendo Governados mas, não vamos aprofundar nesta questão, pois fatalmente cairemos nas contraditórias opiniões politicas. Não é este o nosso foco.

A pergunta que faço é: Aonde estão CRCs. CFC que não tomam nenhuma medida ou postura quanto a esses desmandos.

Apenas destaco esta sua pergunta.
O que realmente o CFC e os CRC's deveriam fazer com relação à esta forma de tributação??
A culpa é dos Órgãos Reguladores ou é nossa, que não sabemos trabalhar de forma unida??

Oras, se o Governo aumenta as obrigações acessórias das empresas, saibamos nós, como empresários contábeis, tirar proveito disto: Vamos aumentar o nosso Honorário Contábil.
Mais serviço, mas honorário.

O problema é que quando falamos em aumentar o preço do nosso Honorário, o cliente já ameaça ir para outro contador e, pior, o outro contador aceita este cliente, cobrando muita das vezes valores abaixo do que o antigo já cobrava.

Aí sim devemos cobrar do CFC/CRC e, se denunciarmos, eles tomam as devidas providências.
Por coincidência, neste tópico, em minha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 23 de janeiro de 2015 às 09:20:04", eu fiz uma citação de uma providência do CFC para procurar defender o contador em sua atividade, ao afirmar que "Por este motivo é que devemos dar muita importância nas determinações trazidas pela Resolução do CFC nº 1.457/2013, que nos obriga a "manter contrato por escrito de prestação de serviços" e, a "Carta de Responsabilidade da Administração"".


Bom, esta é a minha humilde opinião...

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***CCB
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:00

Wilson Fernando de A. Fortunato, depois do seu relato, nada mais a comentar.

Parabéns! Foi cirúrgico na colocação de sua opinião e no que realmente está, acredito o câncer da área contábil.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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