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Abaixo assinado COAF

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 18:45

Pior que isso é assinar uma petição dessa e a Receita baixar em nosso escritórios e fazer pente fino em nossos clientes. Aí estaremos mortos e presos. Quantas empresas nesse Brasil afora mistura a Pessoa Jurídica com a Física, financia carros no cartão BNDES, financiamento de capital de giro e por aí vai. Quanto dinheiro é passado da física pra jurídica e vice e versa nas contas bancárias. Já pararam pra pensar? Nada contra assinar, mas eu... tô fora.

Skype termy.ferreira
Analita Lima Soto

Analita Lima Soto

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:40

Pessoal, estamos com 1.700 assinaturas...divulguem mais por favor.

Tivemos uma noticia no guia dos Contadores hoje....
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=23602

Termy, a Rfb não tem esse direito....porque não invadirão então os escritório de Advocacia? Pois a OAB derrubou essa lei da COAF para os advogados.

Segue abaixo defese da OAB em favor dos advogados:

Segue texto (integra em anexo) publicado pelo Conselho Federal da OAB instruindo os advogados sobre a Lei em comento.

_________________________
5. Conclusão
De todo o exposto, temos:

a) O advogado que exerce atividades típicas previstas no Estatuto da OAB, seja de representação, seja de consultoria jurídica, não tem o dever de comunicar atividades
ilícitas ou suspeitas que cheguem ao seu conhecimento por esta via, uma vez que a inviolabilidade das informações do cliente é protegida em lei especial;

b) O advogado que exerce atividades profissionais distintas daquelas consideradas como típicas da advocacia (ex. gestão de bens), está obrigado a cumprir o determinado nos
arts. 10 e 11 da Lei 9.613/98, desde que esta atividade seja uma daquelas previstas no art.9º do mesmo diploma legal;

c) O advogado deve se abster de participar ou colaborar em atos suspeitos de lavagem de dinheiro, uma vez que tal atividade é punível nos termos do art.29 do Código Penal;

d) O recebimento de honorários maculados tem inúmeras implicações jurídicas, mas não configura ato de lavagem de dinheiro, a não ser que o profissional use a aparência da prestação de serviços para reciclar
valores sujos.




Anderson,

Ética nada tem haver com fiscalização.

Não somos auditores fiscais da RFB, para ficarmos fiscalizando por eles. Nem ganhamos os 20.000,00 mes que os auditores ganham para isso....pessoal se os contadores querem valorização profissional devem se unir e exigir o devido respeito.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:06

bom dia a todos

Analita

os advogados não são obrigados?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:49

Analita


Então trata-se basicamente da união da classe contábil, assim como os colegas da OAB?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Analita Lima Soto

Analita Lima Soto

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:47

Isso mesmo Michele!
Divulgue em suas redes sociais e nos grupos ao qual participa....essa iniciativa não foi minha...foi de um grupo de estudos fiscais e tributarios do sindicato de contadores aqui de Londrina, da qual participo! Leia a indignação das pessoas na petição, a iniciativa começou aqui, mas temos contadores do Brasil inteiro indignados.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:36

ótima tarde a todos!


Analita como funciona o abaixo assinado, pois o link esta dando um erro.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 14:48

Concordo em partes com você Analita, A fiscalização pode sim adentrar nossos escritórios a qualquer momento, depende unicamente de em sua meta estar algum contribuinte em situação irregular, tanto Receita bem como Estado e por aí vai. Ultimamente até o pessoal do IBGE estão se achando, eles ficam sentadinhos em suas cadeiras e enviam e-mails para preenchimento de dados de nossos clientes e ainda ficam bravos se a gente começar a demorar, "folgados esse pessoal". Com relação a união aí eu concordo com você, não temos união com Conselho, Federação e muito menos om colegas em minha região, é um correndo atrás dos clientes dos outros, deveria sim os CRCs unirem a nosso favor e derrubar isso.

Skype termy.ferreira
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:29

Vamos denunciar essa lavagem de dinheiro pessoal... expulsem os clientes que querem o jeitinho brasileiro. Chega com a mentalidade brasileira.

Analita Lima Soto

Analita Lima Soto

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:15

Fabio,

Não distorça as coisas, o objeto desse abaixo assinado não é ajudar ladrões e corruptos.
Já temos mais de 3.000 assinaturas de contadores indignados com a situação, o problema não é denunciar, o problema é a responsabilidade de sermos obrigados a denunciar. Imagine os escritorios de contabilidade que tem 200 - 300 clientes, como cuidar da vida pessoal de 200 - 300 empresários? Você acha justo o contador do escritório contábil ser responsabilizado junto com esse empresário?
Estamos falando aqui de negócios! Um escritório contábil não recebe salario do governo, então eles precisam ter mão de obra cara (custo alto) e muitos clientes para cobrir esse custo e sobrar para ele no fim do mês. E um escritório contábil não é uma ONG destinada a prestar serviços públicos.

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