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CRC de Técnico

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:09

Lembrando tambem que a partir de junho de 2015, os tecnicos de contabilidade nao teram mais direito do CRC.

A lei 12.249/2010, lei que reformulou o Exame de Suficiência Contábil, definiu um prazo para que os técnicos contábeis possam realizar o registro no CRC e ter direito ao exercício da profissão. Este prazo é até o dia 1° de junho de 2015 e abrange todos os técnicos contábeis que se formaram após 2010. Segue extrato da lei 12.249/2010 (que alterou os termos do Decreto-Lei 9.295/46) :


Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

§ 1° O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)

§ 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)


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att,
joao

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