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Contador responde solidariamente pela empresa

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 08:14

Bom dia meus amigos!

Ontem, em conversa com um colega de profissão, surgiu o seguinte: O Contador responde solidariamente de acordo com o novo código civil (Lei nº. 10.406/2002).
A minha dúvida é: se um empresário depois de ter sido orientado por você sobre o que deve fazer e o que não se deve fazer e mesmo assim vir a cometer qualquer deslize com o Fisco, não acho justo o Contador responder junto pelos atos ilícitos de seu cliente, pois ele que é o dono da empresa e não você (Contador), concordam comigo? Como fica resolvida essa situação?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:20

Bom dia Thallys!

Infelizmente é isso mesmo, nós respondemos "solidariamente" pelos deslizes que nossos patrões fazem.. mas existe uma saída... (ufa.. pelo menos uma)

Toda a orientação que você prescrever ao seu cliente/patrão, você deve fazer por escrito, principalmente as formas de atuação na parte fiscal e financeira, tipo:
1 - Não adquirir nada sem nota fiscal
2 - Não pagar nada sem recibos/duplicatas/boletos/nota fiscal
3 - Não confundir numerários (caixa, bancos) pessoal e da empresa (isso acontece muito, pagar coisas pessoal com dinheiro da empresa);
4 - Não vender nada sem nota ou com nota baixa.. e assim por diante

Faça isso por escrito e tenha uma cópia assinada por eles em suas mãos.. assim em caso de uma fiscalização e autuação, você estará livre de ter que responder solidariamente, já que você instruiu como agir corretamente...

Pelo menos eu faço isso aqui na minha empresa e não tenho problemas com isso...


Sds

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Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 07:58

Eduardo Molinari, bom dia!

Muito obrigado, ainda bem que temos essa saída.
Por acaso você tem um modelo desse documento que possa me enviar?

Abraços

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:51

Bom dia Thallys!

Não.. não tem um modelo para isso.... faça como se fosse um POP, regulamento, normas... etc...


Sds

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