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Transferencia de responsabilidade técnica

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 18:55

Eu como contadora recebi uma nova empresa de outra contabilidade.
A contabilidiade anterior informou no termo de transferência de responsabilidade técnica referente a empresa que está se desligando o seguinte :

"A empresa está sem emitir notas fiscais desde 01/07/2013, embora haver vários comunicados de orientações informando a necessidade e obrigatoriedade.
Em julho/2014 enviamos comunicado de obrigatoriedade inicio de emissão de nota fiscal eletrônica, bem como os procedimentos para a execução.
Nesta mesma data foi ressaltado que o faturamento do mês deveria cobrir as despesas fixas da empresa e o recebimento por meio de cartão de credito e debito.
Não possui balanço patrimonial e seus demonstrativos em virtude de não termos acesso aos elementos contábeis."

Minha dúvida:
Durante o periodo da contabilidade anterior teve notas fiscais emitidas, aluguel, honorários contábeis, funcionários entre outros elementos suficientes para os demonstrativos
O exposto acima tira a total responsabilidade do "Responsável técnico" da apresentação de todos as obrigações e documentos referente o período de sua assessoria diante da empresa?
Pode o cliente ficar responsável por tudo?
O novo responsável técnico como proceder diante de tal situação?




Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:21

Parta do princípio que o escritório de contabilidade é um prestador de serviços e não o Administrador da empresa. O escritório registra os atos e fatos informados pela empresa, por isso sempre coloco um ressalva nas Notas Explicativas que o Balanço e as demais peças contábeis foram elaborados conforme a documentação apresentada pela Empresa.

Além disso, os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração, o que nos protege e nos resguarda caso a Empresa insista em permanecer em situações de ilegalidade.

Portanto, caso não haja elementos para dar sequência na contabilidade, proceda com um Balanço de Abertura justificando o abandono da contabilidade, e se resguarde que é obrigação da empresa administrar e não do Escritório Contábil.

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:42

Boa tarde!

Nossa Carlos Justino Roberto, estou de boca aberta, você foi sucinto e explícito ao mesmo tempo, clareou completamente meu túnel que estava apagado até no fim dele rs, e do mais, me motivou, pois estava disposta a devolver a empresa.
As vezes me vejo mais do lado do empresário do que do contador. ..preciso me policiar mais.
Eu estudei o curso errado, absorvo muito o problema dos outros e isso me faz mal, mas é vivendo que se aprende e também ensinando né.
Que bom você estar entrar aqui, será de ótimo servir.
Obrigada de verdade

Selma

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:02

Selma, realmente nosso colega Carlos Justino foi muito feliz em sua explanação, mas apenas para entender melhor, a partir de 10/2014 quem é que foi o responsável pela contabilidade?

Porque o ECD é um arquivo digital importado do programa contábil que era utilizado na outra contabilidade, e que vc não tem nenhum dado disso... então como transmitir o ECD e quiçá o ECF se você não tem os dados?

Na minha opinião, até 10/2014 a entrega do ECD é de responsabilidade do antigo escritório e a partir dessa data do novo responsável.

Se cliente passou para você, digamos em 2015, a responsabilidade da entrega, seja ela em branco ou parcialmente preenchida (já que falta dados), é do antigo escritório, mas já te alerto que dificilmente ele irá fazer isso.

Então monte um documento, onde o seu cliente fique ciente de que de 2014 para trás não há responsabilidade alguma sobre você.

Quando aos procedimentos com o cliente, você deve também, por meio escrito, montar uma Norma de Procedimento, dos deveres do cliente com você (data de entregas de documentos, emissão de notas fiscais, movimentação bancária, fiscal, tabalhista, etc.etc.etc), assim voce fica isenta de responsabilidade caso ele não cumpra isso.

Obs: Se o cliente não cumprir ou começar a deixar de cumprir depois de algum tempo, não hesite de devolver a contabilidade, pois aí é só dor de cabeça para você, pois infelizmente existem ainda muitos empresarios que não tem ciencia de como está nossa fiscalização e da adiantada tecnologia (mundial) sobre fiscalizar empresas e pessoas (vide SPEDs da vida, etc.etc.etc.etc).;


Sds

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Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:00

Eduardo Molinari, muito obrigada pelas dicas, estou utilizando muito destes conteúdos para me resguardar.

Sabemos bem que existe clientes e clientes assim como escritórios de contabilidades e escritórios de contabilidades.

Sds


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