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Falta de pagamentos de Honorários

Alex Wilson Campos dos Santos

Alex Wilson Campos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:26

boa tarde!
pessoal tenho um cliente que não paga o meus honorários contábil deste fevereiro de 2014, pois ele era meu amigo dei credito pra ele , e acabei ficando mal, o que fazer, pois tenho contrato e os documentos presso comigo, tentei fazer o acordo mas ele não quer nem saber de falar comigo?

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:20

Alex Wilson Campos dos Santos,

Como deve ser previsto em alguma clausula do contrato, o atraso de pagamento em "X" dias dos honorários contábeis implica na suspensão dos serviços prestados a empresa dele. E o mesmo deve ser avisado previamente sobre isso para que tome as medidas cabíveis

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:29

Boa tarde Alex!

"Mui AMigo" esse seu cliente hein?? Bom meu caro, o que você pode fazer é ir a um advogado, apresentar o contrato que deverá estar assinado, com testemunhas e de preferência com firma reconhecida, para dar entrada na cobrança via judicial.

Não sei se você conseguirá receber, mas oriento à você fazer um documento com cópia para o CRC e DEVOLVER tudo o que está em seu poder para ele, não se esquecendo de protocolar a devolução, pois isso poderá se voltar com você caso tenha alguma multa, já que você deveria ter tomado a atitude da cobrança ou devolução logo que começaram as faltas de pagamentos.


Boa sorte


Sds

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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 07:36

Bom dia Tania!

Um modelo específico eu não tenho, um bom advogado saberia mais que eu em termos de cláusulas punitivas, mas segue lgumas dicas abaixo que são importantes num contrato;

1 - Detalhar com pormenores os serviços que o escritório rá fazer para o cliente;
2 - Detalhar todas as obrigações que o cliente tem que fazer, como passar os documentos até xxx dia, se obrigar a repassar TODOS os documentos para o escritório para contabilização, apuração dos impostos, preenchimentos de livros fiscais, montagem das demonstrações e declarações obrigatórias (DAS, SPED, RAIS, DCTF, DIRF, GIA, etc);
3 - Conter uma cláusula que "isenta" o escritório se qualquer omissão de entrega de documentos resultar numa autuação e multa;
4 - Que será feita uma vez por mês uma reunião com o cliente para as demonstrações do resultado do mês anterior;
5 - Que o escritório está apto a orientar quanto aos procedimentos que o cliente deve fazer para a redução de custos (elisão fiscal);
6 - Cláusula das mensalidades, dia de vencimento, pagamento em dobro no mês de Dezembro para fazer face às declarações anuais (13º);
7 - Cláusula de penalidades em caso de atraso de pagamento dos honorários, com multas já estipuladas e prazo máximo para o pagamento, sendo que após este prazo o Escritório não irá mais responder pelo cliente, sob pena de devolução da documentação mediante protocolo, sendo o mesmo repassado ao CRC;
8 - Cláusula de revogação do contrato, caso QUALQUER das cláusulas do mesmo não forem cumpridas, de ambas as partes, sem aviso prévio, sendo que caso isso ocorra, o escritório ou o cliente (depende de quem não cumpriu alguma das cláusulas) cessa a responsabilidade;
9 - Cláusula do tempo de validade do contrato, com item de renovação automática;
10 - Cláusula de multa estipulada em caso de rescisão antecipada do contrato sem uma justa causa;

Bom Tania, é mais ou menos um esboço no que deve conter num contrato de prestação de serviços, ok?

Mas volto a afirmar, um "bom" advogado terá termos mais técnicos, mas a essência é esta.


Sds


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Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:18

Boa tarde!

Preciso saber quanto cobrar de honorario para uma escola estadual, apenas fazer os processos, como: receitas e despesas, um relatório mensal que é enviado para o governo ter ciência dos gastos.
E também honorario de uma igreja evangélica.

Se tiver alguém que presta serviços para igrejas e escolas estaduais, favor me ajudar, não tenho noção de preços.


Att
Norma

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:56

Boa tarde Norma!

Esses relatórios serão assinados por você? você terá responsabilidade sobre essas informações, como por exemplo ter que explicar para algum órgão fiscalizador?

Caso positivo, você estará colocando seu CRC em jogo, então o preço deverá ser o cobrado de uma empresa normal, mesmo que você não tenha que fazer "a contabilidade" em sí (Lançtos, razão, balancetes, fiscal, trabalhista, SPED, etc)...


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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:50

Bom Norma!

Faça umas pesquisas (não em Osasco,mas regiões próximas da zona Oeste) para você ter uma idéia de quanto estão cobrando.. Também no CRC (lá na Marechal Deodoro) você pode fazer este tipo de pesquisa... o Sebrae também poderá te ajudar...(viu que conheço bem SP, né?... sou daí)

Cobrar honorários é muito relativo e como você está começando agora é muito interessante voce ter uns parâmetros, para não cobrar de menos e nem de mais.....

Não é a quantidade de trabalho apenas que conta, mas a responsabilidade é o mais importante...

Aqui mesmo no fórum já participei de discussões sobre esse assunto.. um contou que um concorrente alugou uma sala do lado da dele.. e colocou cartazes em todos os lugares, dando o preço (bem abaixo do que ele cobrava) por serviços.... outra contou que na internet tem programas que cobram 10,00 para fazer toda a parte contábil de uma empresa.. e por aí vai... por isso que indiquei os parâmetros....ok?


Boa sorte e precisando poste que estamos aqui para ajudar no que for possível e aprender cada vez mais.;....

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 09:04

Aqui utilizamos a cobrança por meio de boletos bancários, caso o cliente não pague ele será protestado em cartório, deixo a cargo do banco esta parte.

Isto é de grande utilidade contra clientes caloteiros.

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