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Adriano Ferreira

Adriano Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:52

Olá gostaria de tirar uma duvida, fui aprovado no exame de suficiência em abril do ano passado, quando cursava o sétimo período, fiquei devendo o trabalho de conclusão de curso, fiquei preocupado com o prazo de dois anos para registro no conselho, meu coordenador disse que esse prazo tinha sido extinto, mas ontem fiquei sabendo que essa lei dos dois anos ainda está valendo, estou apavorado, por favor me tirem essa duvida

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:43

Existe sim um prazo de dois anos para bacharéis, a contar a data de divulgação dos aprovados na sua edição

Segue abaixo a resposta.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.446/2013
Altera o § 1º do Art. 12 da Resolução CFC n.º 1.373/2011, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o § 2º do Art. 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, diz que os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão;

CONSIDERANDO que segundo a Lei n.º 12.249/2010, os Conselhos Regionais de Contabilidade somente efetuarão registro de Técnico em Contabilidade até 1º de junho de 2015;

CONSIDERANDO que a Resolução CFC n.º 1.373/2011 estabelece o prazo de 2 (dois) anos, tanto para o técnico em contabilidade quanto para o contador, para requererem registro em CRC,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do Art. 12 da Resolução CFC n.º 1.373/2011, publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2011, seção 1, página 187, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 [...]

§ 1º Os aprovados na prova de Bacharel em Ciências Contábeis terão o prazo de 2 (dois) anos e os aprovados na prova de Técnico em Contabilidade terão o prazo até 1º de junho de 2015, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:05

Adriano Ferreira,

Você tem que estar com a Declaração de curso que você terminou em 31/12/2014.

Se por acaso você teve pendencias e essa declaração não for no ano de 2014, terá que fazer o exame novamente.


§ 1º Os aprovados na prova de Bacharel em Ciências Contábeis terão o prazo de 2 (dois) anos ( no caso se o candidato já estiver concluído )

No seu caso eles libera os alunos do 7º e 8º desde que termine na data, no seu caso vc estava no 7º em abril, então tera que terminar o 8º em dezembro 2014, se terminou em dez/2014 tera seu CRC.


Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:03

Conforme o Victor Hugo explicou são 2 (dois) anos para solicitar o registro, mas a declaração deverá ser emitida pela faculdade no ano de conclusão do curso e este deve ser o mesmo que o da realização do exame de suficiência.

Estou no 7º período e na minha sala algumas pessoas passaram e devem matérias por falta de informação terão que refazer o exame quando a matéria for concluída ou no ano de conclusão das matérias pendentes.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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