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crc para tecnico em contabilidade

sue ellen da silva lima

Sue Ellen da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:01

me formei em 2012. só prestei uma prova para o crc em 2013 não passei ,depois disso não fiz mais. agora sera extinto o crc de técnicos em contabilidade ,como vou poder atuar se não tenho o crc. acho injusto isso , estudar mais de 1 ano e não poder atuar,os que se formaram antes de 2010 não precisaram pq essa exigência para os concluintes de 2011 á 2015 .isso me chateou pq preciso dele para exercer o meu cargo.como devo proceder?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:20

Boa tarde Suellen,

Uma das alternativas é você entra com um mandato de segurança contra o CRC para obter o registro.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:40

Olá Suelen!

Infelizmente não há mais o que fazer, o ultimo exame de suficiencia foi em março/2015, quem tem permanece com o registro e quem não tem, agora só fazendo faculdade para pode obter o registro.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:51

Isabela, boa tarde.

Na verdade ainda tem chances sim, muitos técnicos estão conseguindo via judicial. Nesse caso eles não prestam o exame fazem o registro direto apos a decisão judicial. Como já foi postado aqui mesmo no fórum varias decisões favoráveis aos técnicos.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:11

Boa tarde,

Há estados que os conselhos estão aplicando prova apenas para técnicos para justamente alocar este problema em solução, é aconselhado entrar em contato com a delegacia do CRC mais próxima e ter informações mais precisas. Informações do assunto: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:52

Bom dia Sue Ellen,

Você pode estar verificando na OAB de sua região.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:06

Bom dia a todos;

Discordo dos colegas acima.

Reconheço que alguns candidatos entraram judicialmente, a fim de conseguirem o CRC, porém atualmente, a lei foi alterada.

Para aqueles que entraram antes da alteração da lei, pode até ser que consigam alguma coisa, mas hoje em dia de nada adiantaria.

O CFC extinguiu o registro para técnicos em contabilidade, até aqueles que se formaram antes da lei do exame de suficiência, e não tinham o registro, hoje não podem mais fazê-lo.

Não é algo que o CRC regional tenha poder para fazer, pois a lei é em âmbito federal pelo órgão máximo da profissão contábil no Brasil.

Se quiserem, lógico que os advogados vão falar que tem alguma brecha (para poderem pegar o trabalho), porém não irão conseguir. Vejam abaixo que o último dia de registro foi dia 01/06/2015 (para técnicos)



Decreto-lei 9.295/1946:

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (NR - Nova Redação dada pelo artigo 76 da Lei 12.249/2010)

§ 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pelo artigo 76 da Lei 12.249/2010)

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:45

Bom dia Kleber,

É complicado essa situação. Mas pelo que eu tenho lido e ouvido por ai é que a decisão esta sendo favorável mesmo apos a vigência da lei. Veja abaixo exemplos de processo Deferidos em 26/08/2015



Oculto4040000-50231Oculto0000/inteiro-teor-225530402" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Processo Técnico 2

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:07

Bom dia Jaqueline;

Veja que o recurso que enviou, foi para que o candidato não precise realizar o exame de suficiência para obter o registro do CRC.

Hoje em dia nem existe mais o exame de suficiência para técnicos, conclui-se então que, no momento da abertura do mandado de segurança, ainda existia o registro para técnicos em contabilidade (pois existia o exame de suficiência).

Ademais, no próprio recurso enviado, o juiz revê sua decisão e a altera, afirmando que seria necessário o exame para o registro.

O fato da decisão judicial ser após a alteração da lei não importa, pois o recurso tinha sido aberto ainda na vigência do registro para técnicos.



Estamos falando de assuntos diferentes, o que nossa colega quer, é dar entrada depois que a própria lei foi alterada, não tendo fundamento a tal reclamação.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 13:20

Então Kleber, esse caso como outros outros são por conta da prova de suficiência, esse e outros técnicos que entraram em ação judicial não conseguiram passar na prova ou se inscrever no ultimo exame, portanto entraram com o mandado de segurança.

Vale ressaltar que todos eles já concluíram o Técnico antes da vigência da Lei, como é o caso da colega Sue Ellen que concluiu em 2012.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:09

Caros colegas,

Muito me impressiona essa questão, uma vez que a ainda presidente Dilma, enalteceu os cursos técnicos quase como sendo a salvação da nação. Infelizmente nosso país funciona a base de interesses de alguns e nem sempre no da maioria!

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Igor Torres

Igor Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:41

Meus Caros,

A exigência de um bacharelado em Ciências Contábeis como pré requisito para exercício de uma profissão técnica regulamentada de nível médio, no caso o técnico em contabilidade, instituída pela lei 12.249 após a data de 01.06.2015, esta sendo questionada em diversas instâncias do judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal STF por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas respectivamente pela Confederação Nacional das Profissionais Liberais e por um partido político.

Ha, também, varias ações individuais e coletivas também em primeira instância (vejam bem que somente após 02.06 eh que essas ações puderam iniciar pois foi nessa data que o CFC caçou o direito dos técnicos), algumas inclusive com decisões favoráveis que permitiram aos técnicos continuarem a realizar exames de suficiência, mesmo após 01.06. Basicamente, a tese eh que existem outros dispositivos legais que garantem a profissão dos técnicos em contabilidade, entre eles a Lei de Diretrizes e Bases de Educação, a Lei do Pronatec e o Decreto Lei que criou a figura do técnico em contabilidade. A lei 12.249 entrou em conflito com diversos dispositivos legais e constitucionais que garantem a continuidade da atuação dos técnicos, ainda que de forma mais restrita após 01.06.2015.

Infelizmente, nossa justiça eh lenta e a declaração de inconstitucionalidade pode demorar ainda um pouco, prejudicando os técnicos formados e ainda não registrados, que se encontram impedidos de realizar os exames de suficiência e que não tem outra alternativa a não ser ingressar individualmente na justiça para recuperar seu direito de prestar o exame de suficiência e se registrar.

A titulo de exemplo, copio noticia de uma dessas ações de inconstitucionalidade impetradas no STF:

Processo no STF Contra Extinção dos Técnicos em Contabilidade

O Partido da Mobilização Nacional – PMN, no dia “14.09.2015”, interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5383 contra os artigos da Lei nº 12.249/10 e da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC 1.486/15 que extinguiram a possibilidade de emissão de novos registros profissionais para os Técnicos Contábeis no Brasil.

Isso se deve porque tais dispositivos legais previram que a partir de “01.06.2015” não serão mais oferecidos novos Exames de Suficiência para essa categoria profissional impedindo, dessa forma, novos registros aos Técnicos Contábeis.

Este marco temporal acabou claramente prejudicando essas duas categorias de Técnicos Contábeis (i). Aqueles já formados, mas que até hoje não passaram nesta prova e

(ii) Aqueles que ainda estão fazendo seu Curso Técnico.

Trata-se de um dispositivo legal que de um “dia para o outro” trouxe para ilegalidade/clandestinidade milhares e milhares de pessoas que exercem atividade contábil, porque mesmo com o diploma em mãos, este documento não terá utilidade nenhuma, pois esse Técnico Contábil não pode assinar nenhum documento fiscal sem sua carteira profissional.

No último Exame de Suficiência de Março de 2015, conforme dados coletados do próprio site do CFC, houve 12.881 técnicos de contabilidade inscritos, sendo que desse total só 3.952 foram aprovados, por exclusão temos um universo de, pelo menos, 8.929 técnicos em contabilidade espalhados pelo Brasil que não passaram e nunca mais passarão nesse Exame de Suficiência.

Sem contar os inúmeros outros que ainda irão se formar, tendo em vista que as instituições de ensino, sejam privadas ou públicas, continuam legalmente, amparados em decisões do MEC e na legislação dos cursos técnicos, oferendo os cursos técnicos que não foram extintos pela Lei 12.249. Pelo contrario, o Pronatec reforçou a importância da formação técnica no Brasil.

Diante deste cenário dramático que atualmente vivem os Técnicos Contábeis, esse processo teve por objetivo demonstrar que os dispositivos legais da lei 12.249 devem ser considerados inconstitucionais, por violarem os princípios do livre exercício profissional, da proporcionalidade, da razoabilidade e o da dignidade da pessoa humana protegidos em nossa Constituição Federal.

A ADI 5383 é totalmente digital e se encontra disponível para visualização, na íntegra, no site do Supremo Tribunal Federal – STF (www.stf.jus.br). Portanto aguarda-se a manifestação da mais alta corte desse país para que possam analisar a constitucionalidade desses dispositivos legais, com objetivo de permitir que os Técnicos Contábeis continuem realizando novos Exames de Suficiência, para conquistarem seu registro e exercerem sua atividade profissional.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:00

Boa tarde,

Igor Torres, adorei seu artigo, vou ficar mais antenada nesse assunto, pois tenho amigos técnicos em contabilidade e que devem saber disso.

Jaqueline Francine

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