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Início do exercício da Profissão

Uiliam Diego Rodrigues

Uiliam Diego Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:58

Saudações caros amigos.

Conclui o curso de Bacharel em ciências contábeis no ano passado, e estou com projetos para começar a trabalhar com gestão contábil voltada para Condomínios.

Não tenho experiencia em escritórios de contabilidade, mais de acordo com a minha pesquisa, a gestão contábil direcionada para essa
natureza jurídica não é tão complexa quanto das sociedades jurídica de outras entidades que exploram atividade econômica. Por isso tive o interesse em começar nesse segmento.

Estou em busca de planejamento, do produto que pretendo oferecer, se tem um mercado significativo para esse segmento, etc.

Porém, tenho incertezas, acompanhada de certo medo em relação a resultados ou consequências por ser recém formado e não ter experiência.

Gostaria de saber o parecer, pensamento ou opinião dos colegas de profissão que já traçaram esse caminho aqui situados.


Antecipadamente meus agradecimentos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:05

Boa tarde Uiliam

Esse "frio na barriga" é normal nobre colega.

Uma dica estude bastante sobre o tipo de cliente que você quer trabalhar e tente divulgar em sua região.

Com certeza você tem amigos(as) que moram em apartamentos e/ou condominios, já é um bom começo.

No mais boa sorte!

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 19:28

Boa noite Uiliam,

apesar de mais simples, tem inúmeras especificidades, aconselho a passar por um tempo de estágio ou algo do gênero antes de ingressar de cabeça com negócio próprio na área... O que mais vale no nosso serviço é a credibilidade, e começar pecando por falta de experiência, pode lhe causar muitos anos queimado na praça.

Forte abraço.

Uiliam Diego Rodrigues

Uiliam Diego Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:35

Sergio Fernandes, obrigado pela dica.

Você poderia informar onde posso conseguir mais informações referente a essas especificidades que você mencionou. Assim poderia estudar mais sobre esse segmento.

Já trabalho em uma empresa na área de Agronegócio, acredito que seja complicado conseguir um estágio em um escritório.

Obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:17

Bom dia Uiliam!

É realmente preocupante quando estamos iniciando, seja em qualquer seguimento, profissão, cargo, etc...

Contabilidade de Condomínios

Questionamento: A escrituração Contábil é obrigatória para os condomínios?

Resposta: Não há norma contábil editada pelo CFC que discipline, especificamente, sobre contabilidade de Condomínios.

Caso a administração do Condomínio opte por fazer a contabilidade, devem ser obedecidos os princípios contábeis aplicáveis a todas a entidades, em especial os previstos na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12.


Embora a contabilidade de condomínio não seja exigido por lei, nada o impede que haja contabilização dos movimentos financeiros e economicos de um condomínio.

Obrigações Tributárias de um Condomínio

-Reter e recolher PIS/COFINS/CLS(4,65% cod receita 5952) sobre prestação de serviços se o valor for maior que R$5.000,00
-Reter e recolher iRRF dos funcionários
-Reter e recolher INSS funcionario
-Recolher INSS patronal
-Reter e recolher 11% INSS sobre Serviços prestados por autônomos
-Reter e recolher 11% INSS sobre serviços de mão-de-obra contratada
Fundamento Lei 10.833

Como há retenção de tríbutos o condomínio passa a ser sujeito passivo da obrigação tributária, como responsável tributário (Fiel depositário), ele deve reter o tríbuto e depois repassá-lo ao governo.
Mesmo que o serviços seja tercerizado há retenção de tributos pelos condomínios

Acesse o Cosif onde voce irá encontrar quase tudo sobre condomínio, inclusive um Plano de Contas
www.cosif.com.br

Você vê que não é um bicho de 7 cabeças... da uma aprofundada na legislação e mãos à obra....

Tendo dúvidas, não hesite em postar no fórum.....

Boa sorte

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

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