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Carta de vacância.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:45

Claudia, boa tarde

Conforme nossa colega Carla citou.

Um exemplo prático que acontecia em alguns casos antes do sistema integrado:

Empresa "A" teve seu distrato e baixa na Receita Federal e a comunicação não chegou a SEFAZ, tal empresa, já encerrada não estava mais no imóvel.

Empresa "B" ia se estabelecer no endereço que "A" estava, mas o posto fiscal solicitava carta de vacância, no qual, o proprietário do imóvel deve indicar até que período "A" esteve ocupando o espaço, e afirmando que o local está agora alugado agora para "B".

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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