Prezado André Ramos ,
Boa tarde
Boa Tarde! Um cliente me solicitou uma declaração de faturamento de 01/2017 até 07/2017 para comprovar renda com a finalidade de financiar um veículo, a atividade é barbearia e o mesmo não tem conta bancária e pelo fato de prestar serviços apenas à PF o mesmo não emite NF, será que teria algum problema eu assinar uma declaração de faturamento atestando que o mesmo fatura em torno de 4.500,00/mês? ele disse que fatura mais ou menos isso. Grato!
Vamos lá... Você mantem escrituração regular deste cliente? Se ele fatura tal valor mensal, por qual razão não emite documento fiscal? Essa relação de faturamento, assinada por você, pode resultar em responsabilidade solidária?
Recomendo ler o art. 1177 do Código Civil (Lei 10.406/2002), transcrito abaixo:
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.