Boa tarde Ana!
A emissão de boletos bancários para cobrança de honorários não é disciplinada por lei, isso é uma faculdade da empresa.
Não há restrições quanto a isso.
O boleto irá sair com os dados do proponente da conta bancária que irá receber os numerários, então precisa apenas certificar que o boleto deve ser gerado pela Entidade Cadastrada,no seu caso CEI, se o escritório utiliza conta PJ. Se a conta for pessoa física, não é recomendável, já que isso vai demonstrar para o fisco que os numerários estão entrando na conta da P.Fisica que não terá lastro, já que os comprovantes (NFS ou Recibos) são m nome do escritório, pelo menos isso é o que está demonstrado em sua pergunta.
Sds
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