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boletos bancarios

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:40

tenho uma dúvida e gostaria de uma ajuda, a dúvida é a seguinte
podemos fazer boletos bancarios para a cobrança de nossos honorários e serviços extras? mesmo aqui sendo um escritorio que não tem CNPJ e sim CEI ? os boletos seriam no CPF do responsável pelo CEI, poderia me esclarecer essa dúvida ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 13:21

Boa tarde Ana!

A emissão de boletos bancários para cobrança de honorários não é disciplinada por lei, isso é uma faculdade da empresa.

Não há restrições quanto a isso.

O boleto irá sair com os dados do proponente da conta bancária que irá receber os numerários, então precisa apenas certificar que o boleto deve ser gerado pela Entidade Cadastrada,no seu caso CEI, se o escritório utiliza conta PJ. Se a conta for pessoa física, não é recomendável, já que isso vai demonstrar para o fisco que os numerários estão entrando na conta da P.Fisica que não terá lastro, já que os comprovantes (NFS ou Recibos) são m nome do escritório, pelo menos isso é o que está demonstrado em sua pergunta.






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