Se a câmera foi instalada em parte comum do condomínio, deve haver deliberação com autorização dos demais moradores em assembleia, onde os moradores expressam suas vontades que se chega aquela deliberação que melhor reflete vontade geral e, nessa extensão, orienta com mais propriedade as escolhas da vida condominial.
A câmera ao pegar a porta ou as portas dos vizinhos , estes podem entrar com ação de dano moral com invasão de privacidade, tendo em vista que: ao abri-la fica exposta a privacidade e a intimidade do morador.
Desta forma, se não existe deliberação em Assembléia, mesmo que o sindico tenha autorizado, extrapolou suas funções - o sindico é um mero cumpridor de deliberações em Assembleias - e isso não existiu...houve abuso de poder. Mesmo porque nesses casos, o vizinho foi simplesmente surpreendido com a Câmera ali instalada, sem ao menos ser consultado, ou sabedor do porque daquela câmera...
Se a câmera foi instalada com autorização expressa do sindico, numa ação judicial, o condomínio responde como pólo passivo pela atitude inadequada do sindico. Haja visto o que prevê o art. 1348 a 1.350 CC - do código civil - COMPETE AO SINDICO: .................................................................................. parágrafo primeiro art. 22 da Lei 4591/64 aliado a Lei 10.406/2002 - Sindico é preposto do condomínio -a rt. 186 - sindico- pessoa escolhida para DEFENDER os interesses dos condôminos. ADMINISTRAR uma comunidade.Cabe a ele ZELAR PELOS INTERESSES DE TODOS OS CONDÔMINOS, INDISTINTAMENTE, ainda que um deles lhe desperte simpatia ou antipatia. No mais, ele deve garantir a VIGILÂNCIA, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a TODOS os moradores do edifício.