Karen
Boa tarde!
Não só pode como deve cobrar.
As regras para prestar serviços de assessoria gratuita ao MEI, são somente para inscrição e 1ª declaração anual, tendo em vista ser uma das condições previstas para enquadramento de atividade de "Serviços Contábeis" no Simples Nacional (LC 123/2006)
Se você for autônoma ou não optante do SN, não há que se falar em gratuidade na inscrição, orientações e 1ª declaração anual.
Quanto cobrar é bem relativo, considere a facilidade deste processo de BAIXA, bem como a peculiaridade deste tipo de empreendedor, geralmente com baixo faturamento e exploração rudimentar.
Guarde o tempo dispendido e apure as horas gastas somadas ao custo do seu escritório.
Espero ter ajudado.
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.