Bom dia Caros colegas,
Recebi recentemente na Revista do CRC/RJ a padronização para carimbos e cartões, conforme o artigo a seguir:
O profissional deverá mencionar seu nome completo, sua categoria profissional e seu número de registro (incluindo a sigla "CRC" mais a sigla da Unidade da Federação do registro; ex.: "RJ"), conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei 92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões comerciais, papel timbrado, documentos de uso profissional e peças contábeis.
Modelo de Carimbo Padronizado
Exemplos de como mencionar o n.º de Registro para:
Profissionais do CRC-RJ (Registro Definitivo) - CRC-RJ 999999/O
Profissionais do CRC-RJ (Registro Provisório) - CRC-RJ 999999/P
Profissionais de outro Estado com Registro Secundário no CRC-RJ - CRC-AM 999999/S-RJ
Profissionais de outro Estado que Transferiram o Registro para o CRC-RJ - CRC-AP 999999/T-RJ
Profissional do CRC-RJ que Transferiu-se para outro Estado, mas precisa de Secundário no Rio de Janeiro -
CRC-RJ 999999/T-PA-S-RJ
No link a seguir do CRC/RJ
http://www.crc.org.br/dpto/fiscalizacao/txt_informacoes.asp, consta um modelo de carimbos e cartões de acordo com o CFC 560/83, Artigo 4º. e Parágrafo Único.
(O link, ao menos para mim, não está abrindo, caso isso lhes ocorra, favor acessar à página
http://www.crc.org.br/dpto/fiscalizacao/fiscalizacao.asp, clicar em "Outras informações úteis" e o segundo tópico será o de carimbo, onde há o modelo por foto que me referi anteriormente)
Quaisquer dúvidas, volte a perguntar.. e espero que lhe ajude um pouco..
Att. Lydia