Ana Lucia Rodrigues Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados Colegas
Alguém tem artigo de lei que dispõe sobre tributação decorrente de vendas de obras de arte (quadro, pintura) pelo próprio artista.
respostas 1
acessos 46
Ana Lucia Rodrigues Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados Colegas
Alguém tem artigo de lei que dispõe sobre tributação decorrente de vendas de obras de arte (quadro, pintura) pelo próprio artista.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Ana Lucia.
Espero que esteja bem.
De a cordo com a cláusula primeira do Convênio 59/91 Ficou os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS as saídas de obras de arte, decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor. Verifique no regulamento do ICMS do estado aonde esta estabelecido o autor das obras a legislação que ratificou o convênio.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.