Ola Amigos.
Grato pela resposta rapida. Estes foruns sao excelentes para compartilhar informaçao.
Recebi a resposta de uma advogada de Piracicaba especializada no tema e divido com voces.
Abaixo faço uma copia do email. Mas atençao eu nao conheço ela e nao poderia dar qualquer referencia sobre o trabalho ou valores praticado por ela.
Olá Cleo
Fico muito feliz se pudesse compartir comigo suas experiencias nesta área. Realmente será muito valiosa. Poderia, em contrapartida, te ajudar na elaboraçao de projetos para captaçao de recursos junto aos ministerios. Sei lá, trocar informaçao sempre é util para todos.
Olá Mario
Ja havia visto o site do sebrae. Foi sobre este material que comecei a esboçar o estatuto. Recomendo para todos. É de alto nivel. Grato Mario.
O email da advogada.
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Sr. Rui, bom dia,
grata pelo pronto retorno.
Entendo que constituir uma OSCIP não é tarefa muito complicada, mas existe uma metodologia que simplifica. Os documentos iniciais necessários são tão e somente o (1) Estatuto Social e a (2) Ata de Constituição e eleição de Diretoria.
O pedido de certificação OSCIP junto ao MJ vem depois de já aberta a Associação, com os referidos documentos arquivados no cartório de registro de pessoa jurídica, CNPJ e inscrição municipal em mãos.
Não é exigido Regulamento Interno.
Quanto ao número de pessoas, normalmente eu recomendo o número mínimo de 11, a saber:
01 Presidente e 01 Vice Presidente - Diretoria Executiva;
03 a 05 Conselheiros - Conselho Diretor;
03 membros efetivos e 03 suplentes - Conselho Fiscal.
Quanto à questão trabalhista, a OSCIP pode contratar normalmente funcionários e, inclusive, remunerar diretores. Este tipo de associação conta com algumas isenções fiscais, mas normalmente depende da condição de não remunerar diretoria, como é o caso de impostos federais (INSS patronal, p.ex.).
Posso prestar-lhe este suporte jurídico de constituição da OSCIP, bem como fornecer-lhe os modelos dos principais contratos/termos necessários para a início de funcionamento da OSCIP.
Bem, sugiro marcarmos uma reunião pessoalmente, quando da sua vinda ao Brasil.
Att.,
Silvia
Costa Szakács & Meirelles Advogados Associados
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