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Mudança na Legislação DHP e DECORE

Cristian B. Gomes

Cristian B. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:31



Sistema Decore – Nova Resolução



PrezadosProfissionais da Contabilidade,

A Partir do dia 01 de setembro de 2012, novas Resoluções entram em vigor substituindo as Res. CFC 1363/2011 e 1364/2011.



Segue alterações para conhecimento.


DECORE - CERTIDÃO ELETRÔNICA DE REGULARIDADE

Nova Resolução CFC n.º 1.403/2012 altera a Resolução CFC n.º 1.364/11
entra em vigor dia 01/09/2012 e define que:

- A primeira via da DECORE será autenticada com a certidão de regularidade profissional
- A DECORE será emitida em uma via destinada ao beneficiário ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização;

Nova Resolução n.º 1.402/2012

entra em vigor dia 01/09/2012 e define que:

- Os profissionais da Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos por meio da Certidão de Regularidade Profissional.
- A Certidão tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do Profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade na data da sua emissão, quando da assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.

As principais alterações são:
1. Fica extinta a DHP.
2. A Declaração de Habilitação Profissional impressa pelo sistema DECORE eletrônica,
antes utilizada para convênios, editais de licitação e etc., foi substituída pela
Certidão Eletrônica de Regularidade.
3. Os modelos de DECORE e Certidão foram alterados conforme Resoluções.
4. Na DECORE foi incluído as seguintes documentos para fundamentar a sua emissão:

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
- quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
12. Rendimentos de Vinculo Empregatício
- informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento;
- CTPS com as devidas anotações salariais,
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
- Escrituração no livro caixa e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 17:58

Cristian B. Gomes

Obrigado pelo compartilhamento da informação caro colega.

Sucesso.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cristian B. Gomes

Cristian B. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 07:54

Caro,

Paulo R. Schafer
Eu que agradeço, por compartilhar tais informações e estarei por aqui sempre que possível, para ajudar no que for possível!

Att.

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