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Multa por atraso do consumidor. Como calcular?

MISAEL DIAS

Misael Dias

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Estabelecimento
há 11 anos Domingo | 30 dezembro 2012 | 03:22

Olá Pessoal!

Estou com uma dúvida. Abri uma empresa de informática recentemente na condição de MEI, e por isso, não tenho contador.

Eu gostaria de saber como devo proceder para calcular multas e juros de faturas vencidas.

Por exemplo, estou com um cliente com um débito de R$300,00 que venceu no dia 04/12 ele até agora não me pagou e disse que não esta nem ai, que só vai pagar em janeiro com juros e multas, ou seja, ela esta ciente!

Como faço para calcular as multas desse cliente?
Tenho interesse em saber isso legalmente para não correr o risco de algum cliente me acionar no PROCON por multas abusivas.

Qual é o máximo que posso aplicar segundo a legislação?

Eu estou me basenado neste site: http://www.calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=DividDiversas

Mas não consegui entender muito bem:

1. Qual índice que correção devo usar para maior multa?
2. Qual o máximo em % que posso aplicar da multa percentual?
3. Qual o máximo de juros ao mês que posso aplicar?
4. Tipo de juros: composto ou simples?
5. E o que é pro-rata die???

Outra dúvida: alguns produtos que vendo são importados e cobrados em dolar! Alguma diferença neste caso?

Se puderem me ajudar passo-a-passo como calcular pelo site acima,
OBrigado amigos, todos que puderem me ajudar

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 30 dezembro 2012 | 10:06

Bom dia, Misael.



Está questão não é um fato contábil e sim jurídico.
Uma transação comercial deve conter os seguintes passos:
Como você é prestador de serviço, Um proposta de serviços onde fique claro os serviços que irá ser prestado, o local, o prazo da execução, se haverá aplicação de material, quem fornecerá, se o seu cliente ou ele te remunerar pela aquisição juntamente com os serviços, o preço dos serviços, a data de vencimento e o que ocorrerá em caso de atraso.
Feito isso e assinado entre as partes, houve a manifestação de vontades.
Pessoa Jurídica se manifesta através de seus responsáveis.
Feito o serviço, emite-se a nota, o canhoto assinado é parte importantíssimo, denota-se que o seu cliente recebeu os serviços.
Terceiro Ponto a fatura ou boleto bancário.
Quando o pagamento não ocorre, ou melhor, o recebimento por inadimplência, todos os documentos são integrados em um processo.
Na proposta onde já se menciona o que ocorreria em caso de atraso e que ele concordou.
A nota fiscal que comprova que foi executado os serviços, o canhoto assinado dizendo que tudo foi feito de acordo.
Veja se for acrescentado qualquer coisa estranha a este processo, deverá ter um adendo a este, ou seja, se não foi negociado juros, deverá ter um documento que comprove a negociação com a outra parte e que o mesmo estará de acordo, sem isto, poderá cobrar o que for, mas se for a juízo você não ganhará, ok?
Estabeleça estes pontos e se documente bem.
Como parâmetro de inflação veja a SELIC

Abraços

Josafá Nunes
Consultor Tributário
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 20:05

Bom dia Misael.

1. Qual índice que correção devo usar para maior multa?


Estes cálculos você deveria pactuar com seu cliente no momento do contrato.

Após isto você pode até negociar com ele, mas com certeza ele irá protestar.

Neste caso somente por vias judiciais.

2. Qual o máximo em % que posso aplicar da multa percentual?


O valor básico é a Taxa Selic, mas como lhe disse acima este valor deveria ter sido compactuado antes.

3. Qual o máximo de juros ao mês que posso aplicar?


idem item 2

4. Tipo de juros: composto ou simples?


Simples

5. E o que é pro-rata die???


"Pro rata die" é o mesmo que "em proporção ao dia" isto é juros incidentes "por dia"

Se você tem estipulado juros mensais de 2% ao mês dividindo-se este por 30 dias você terá os juros diários ou seja pró-rata(por dia)

No mais Misael, você tem que ir a um advogado mesmo. Já tive a oportunidade de trabalhar na sua área e sei como é difícil....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MISAEL DIAS

Misael Dias

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Estabelecimento
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 00:46

Bem..entendi um pouco o que o Paulo disse acima, mas enfim, a situação não é tão grave assim pessoal! Não estou em litígio com meu cliente, nem advogado, nada, pelo contrário, o cliente me informou que depende de entrar um dinheiro na firma dele para me pegar.

Ele concordou em pagar tranquilamente, quanto for preciso, até o dobro ele se dispos a pagar.

Com ele tudo bem, como foi uma venda direta com Nota Fiscal, ou seja, não existe um contrato, apenas a NFe. Na época, quando ele me comunicou que iria atrasar, eu deixei bem claro que a multa seria alta, o que ele concordou.

Eu apliquei os seguintes valores com base nos seguintes cáculos:

Valor Original da Dívida: R$349,90
IGPM - Multa de 36%
Juros de 25% ao mês
O valor final deu R$598,87, ele achou alta a a multa, mas eu disse a ele também que estava atrasado 32 dias.
e que essa falta de pagamento me prejudicou, pois ele poderia ter informado que teria dificuldades ou mesmo, renegociado o pagamento, o que não o fez por falta de atenção.

Então, com base nos dados acima, a multa que apliquei pode ser considerada ilegal? Abusiva?

Suponhamos que este fosse um caso litigioso, eu poderia ser processado? O PROCON poderia dar razão a um cliente nestas condições?

Ou, o vendedor tem direito de estipular o limite destes valores?

Com esse cliente me entendi, mas esse espisódio é que me fez levantar essa questão, e exatamente, as dúvidas sobre cobrança de juros e multas de duplicatas.

Minha empresa à partir desta ano passa a fazer vendas também pela internet, e estamos apliando muito o nosso negócio, paralelamente, o índice de inadimplência esta crescendo. E aí, na hora de enviar a fatura ou boleto atualizado, fica essa grande dúvida! Quais são os limites?


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 08:46

Bom dia Misael.

Vamos ser sinceros.

IGPM - Multa de 36%
Juros de 25% ao mês


Você não acha que está um pouco alta?

A taxa básica para cobranças de juros é a Selic. O valor dos juros não pode ser maior que a inflação.

Cobrar você pode cobrar o que quiser, mas com certeza o cliente vai achar ruim.

Aconselho a você ir no Sebrae de sua cidade e pegar maiores informações.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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