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Cursos e Recursos em Entidades Sem Fins Lucrativos

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 17:16

Temos uma instituição sem fins lucrativos que ministra cursos de especialização a alunos e profissionais da area odontologica em sua sede e para isso os alunos pagam um "x" valor dependendo da especialização a entidade como ajuda para mante-la, porém os professores são pagos diretamente pelos alunos dos cursos.
De certa forma a instituição apenas "loca" suas instalações.
Pergunta: Como seria a forma correta desse procedimento. O valor dos cursos deveriam ser pagos integrais para a instituição e a mesma repassar o valor que é dos professores que apresentariam nota fiscal de prestação de serviços?! Assim não seria caracterizado vinculo empragatissio do professor junto a entidade?! Mas a entidade estaria sujeita a pagar impostos?! Porém os valores que são pagos a instituição são para a manutenção do prédio e serviços ali prestados pelos professores que também realizam serviços odontologicos. Como repassar aos professores a responsabilidade de erros profissionais sem prejudicar a entidade.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 16:14

Boa tarde Lilian!

O que deve ser observado é o objeto social que está previsto no Estatudo Social desta instituição.
Tudo que pode ou não ser feito pela instituição deve estar previsto no estatuto, bem como todas as formas de exercer esta atividade, formas de captação de recursos e destinação dos mesmos.

Normalmente uma instituição de ensino tem que registrar em folha de pagamento seu corpo docente e demais servidores, e arcar com os encargos trabalhistas, onde mesmo nas instituições sem fins lucrativos são devidos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:22

Gilberto,

Os professores não são da instituição são cursos livres que esses profissionais vão apenas para ministrar o curso quando há, não caberia o registro deles.
Agora qual seria a forma certa:a insituição receber o valor total do curso e repassado o valor do professor?! Neste caso ele deveria apresentar uma nota fiscal de serviço prestado?!

Me esqueci de outro ponto importante, são prestados serviços por alguns dentistas na instiuição para a comunidade previamente cadastrada a qual é cobrada valores referentes aos materiais a serem utilizados pelos dentistas e que são pagos diretamente a eles sem passar pela instituição, esta correto esse procedimento, o que podemos fazer para que qualquer erro que possa a ocorrer não sobrecaia a instituição que sede o espaço e equipamentos. Seria o caso de nota fiscal de prestação de serviços direto ao paciente?!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 18:45

Oi Lilian!

Agora qual seria a forma certa:a insituição receber o valor total do curso e repassado o valor do professor?! Neste caso ele deveria apresentar uma nota fiscal de serviço prestado?!

Aí tem que ver quem está promovendo o curso, se for a instituição ou se a instituição somente empresta o local para o curso.
Se a instituição ministra o curso, deve pagar aos professores através de recibos RPA com as devidas deduções. Se estes professores possuirem empresa, eles emitem nota fiscal de serviços.

Quanto aos dentistas, se são autônomos emite RPA e as deduções, quanto aos materiais tem que combinar, o correto é a instituição comprar diretamente e registrar as notas fiscais na contabilidade.

Se os pacientes precisam de recibo, então o dentista emite direto para eles e eles pagam ao dentista.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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