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CRC obriga assistente a ter registro

Priscila Cavalcante Pulsone

Priscila Cavalcante Pulsone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:57

Olá,

Aqui no escritório onde trabalho duas pessoas exercem a profissão de Assistente Contábil, um é formado no curso técnico e outra no curso superior, porém ambos não possuem o registro no CRC.

Minha pergunta é se há a obrigatoriedade desse registro, uma vez que eles não assinam peça contábil.

Meu questionamento é porque o CRC enviou intimações para os funcionários e para o escritório, ameaçando inclusive de fechar o mesmo porque os funcionários assistentes não têm registro.

Obrigada!

Priscila Pulsone
São Paulo - SP
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 12:19

Bom dia Priscila.

Talvez o que eu vá falar cause espanto, mas o CRC está correto.

Muitos donos de escritório costumam contratar profissionais em processo de formação e até alguns que são formados e os classificam como auxiliar de escritório dentre outras coisas, sendo que o certo é coloca-los como profissionais contabeis.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Priscila Cavalcante Pulsone

Priscila Cavalcante Pulsone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 12:24

Mas o cargo é assistente contábil, então eles são profissionais da área contábil, não?

Pelo que eu entendo o CRC é exigido do contador e do técnico contábil, segundo a resolução CFC nº1.372/2011.

Mas eu não sou uma boa intérprete da lei, confesso. Por isso estou pedindo orientação, de preferência com base legal.

Obrigada pelas respostas.

Priscila Pulsone
São Paulo - SP
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 12:34

Concordo com o Paulo, pois para exercer a profissão contábil, sendo bacharel ou técnico, é necessário ter um registro do CRC. No caso de ser um assistente ou auxiliar contábil, acredito que não há problema, mas quando se assume um escritório já é diferente.

Um bom almoço pra você Priscila...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:53

Priscila,
Logo no artigo 1º, a resolução diz:
Art. 1ºSomente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou técnico em contabilidade registrado em CRC.
Então, mesmo que seja uma assistente, analista, auxiliar, o mesmo deverá ter registro após a sua formação.
Para exemplificar de outras profissões, os advogados tem registro de estagiários para estudantes.
E duvido que você aceitasse passar por um médico, mesmo assistente, que não tivesse CRM.
Isso, além de tudo, valoriza a nossa profissão.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:11

Pessoal deixe-me auxiliá-los

O EXERCÍCIO da PROFISSÃO contábil é permitido, somente com registro regular do profissional no CRC, em qualquer tipo de função ou cargo privativo de contabilistas. Previsão legal: artigo do Decreto Lei 9.295/46 e Resolução CFC 560/83

pessoal aqui "Privativo" são as funçoes regulamentadas no artigo vide o link - www.crcsp.org.br

não significa que todos os auxiliares contábeis precisam ter registros, depende da função de que ele exerce:
exemplo na escrituração contábil, fiscal sim, eu preciso porque demanda de um conhecimento técnico.
outro auxiliar contábil com o fim de separar documentos, levantar informações para conferência do Profissional contábil, sob sua supervisão e afins, já não necessita de registro.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:27

o que se análisa é o tipo da função exercída,

se ela estiver elencada como privativa, você vai precisar de um profissional Registrado,

mas se ela estiver exercendo uma das funções abaixo do
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS da resolução supracitada. não será necessáriamente um profissional que tenha registro, se o fosse nunca seria possivel que os estudantes e estagiários tornassem profissionais;

entretanto vale ressaltar, que na rotina do dia a dia é muito fácil descumprir esta norma do CRC, por isso temos que ser atentos;

o empregador geralmente não se atenta para a função do auxiliar ele só quer ver o serviço pronto, cabe a nós profissionais da área, instrui-lo sobre a legalidade vigente.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
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LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:39

Boa Tarde Anderson

O problema todo é que está aparecendo diversas instituições com curso de Aux.Fiscal, Aux.Contábil, Assistente Contábil, Assistente Fiscal e outros, por um motivo, as empresas contabéis ao invés de contratar o profissional pelo tipo de formação que é Contador ou Técnico Contábil, está contratando assim, e nós sabemos que esses cursos não fornecem o registro. Acredito que para isso é necessário que o CFC revise a nossa legislação. Por isso é falado tanto da concorrência desleal, não são só pelos valores menores cobrados, os profissionais que tem o CRC e pagam para exercer sua profissão muitas vezes não estão conseguindo uma colocação no mercado por isso. Sabemos que uma empresa está se baseando pelas atividades exercidas, nós somos cobrados a pagar uma anuidade. As empresas que estão contratando profissionais devem verificar esses detalhes ou devem ser cobradas também pelo CFC ou no caso o CRC de seu municipio. Se pensarem assim, devemos ter um registro e pagar por ele, e os outros que estão exercendo uma atividade sem ter registro. Agora a pessoa que se formou como Contador ou Técnico Contábil e já tem o seu registro no próprio Diploma, tem o direito de exercer a profissão, desde que se comprometa a fazer o registro no CRC de sua localidade.


Sem mais nada a comentar

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 17:44

Luciano,

Ótima sua colocação,
E concordo com você.

Eu sou contador de empresas privadas e já fui "auditado" pelo CRC, na minha equipe só haviam contadores com CRC e estudantes de Contabilidade.
Até porque, no meu entendimento, para oferecer um trabalho de ótima qualidade ao meu cliente (no meu caso, os proprietários), preciso de equipe qualificada, e esses cursos não qualificam ninguém para tanto.

Att

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twitter:@Andersonborfig
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 20:22

Boa Noite Pessoal

Sim, esses cursos tem pouca duração, não foca todas as áreas. No meu Diploma e no seu por exemplo Anderson, não é só Contabilidade, tem diversas matérias como Direito, Legislação, Psicologia, Matemática Financeira, e outros que não vou citar, sem contar que é para eles passam a Contabilidade básica, nem isso. Quando me formei passavam a Contabilidade Comercial, Industrial, Tributária, Custos, etc...
Hoje o que se vê, profissionais desvalorizados, Contadores ou Técnicos Contabéis desempregados, que estudaram durante anos para ver pessoas que fizeram um curso durante alguns meses, para se apresentar como profissionais da Contabilidade. Isso está surgindo, pois acredito que como os empresários e o próprio CFC e os CRC's criaram esses títulos como Assistente ou Auxiliar, no lugar de Contador ou Técnico Contábil, no caso dos empresários a questão é salarial. Mas, como sabemos, aqui mesmo no Fórum, vemos todos os dias pessoas que tem condições de contratar um profissional, sendo ele Contador ou Técnico Contábil, dependendo do grau de complexidade do serviço, estão aqui, não querem gastar, falar o que, que eles não tem conhecimento aprofundado na matéria. Erram, assinam embaixo do documento, depois não querem assumir os erros, quem é culpado, aquele profissional da contabilidade que eu não paguei.


Obs.: Tudo Posso Naquele Que Me Fortalece. Filipenses 4.13

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 12:36

Bom dia, Anderson!

Quando você afirmou que tinha estudantes de contabilidade, você se referiu a estagiários? Senão, qual era a função deles no escritório, como estavam registrados? Pergunto isso, porque sou estudante de contabilidade, e renunciei a um cargo de gerente comercial para trabalhar na área, e assim adquirir conhecimento e experiência. Inicialmente entrei num escritório como estagiária, pra ser efetivada posteriormente, como me informaram na contratação (que havia essa possibilidade), e que era meu objetivo profissional. Aí o meu chefe um belo dia, me chama pra conversar e dizer que vai me efetivar, pois gosta de meus serviços, fiquei feliz em saber que meus esforços foram válidos, iria ganhar mais e ter direitos a mais benefícios, e continuar no rico aprendizado para a minha futura profissão. Então a minha alegria é barrada pela informação, que eu não poderia exercer as funções que estava fazendo como estagiária sob a supervisão de um profissional (CRC). Compreendo que, não é justo qualquer pessoa ser beneficiada com ganhos em prestações de serviços que competem aos profissionais que pagam anuidade (nada compatível com o piso), no entanto, para estudantes de contabilidade fica uma situação muito complicada, pois não é fácil para um recém formado conseguir uma vaga na grande competitividade no mercado sem experiência comprovada, e poderia ter como estagiária, mas eu por exemplo, preciso pagar as minhas despesas (inclusive a faculdade) com o que ganho trabalhando, e o valor das bolsas oferecidas nos estágios não são suficientes, então para estudantes de contabilidade, na minha opinião, deveria ser aceito que pudéssemos exercer as funções de auxiliares dos profissionais, até mesmo porque somos futuros pagadores de anuidade.

Diante de tamanha limitação, estou vendo a possibilidade de voltar a exercer meu antigo cargo de gerente comercial (com um salário que é mais que o dobro do piso salarial do contador) e terminar o curso mesmo por uma questão pessoal, mas sem nenhuma pretensão de emitir Registro pra exercer a profissão, (fazendo pesquisas e análises, vi gente que fez o mesmo, e vi mais do que eu gostaria de ter visto), isso acontece porque, eu acho que os CRCs fazem isso para arrecadarem mais com a anuidade (Concordo parcial que, consequentemente contribui para a valorização da profissão) mas para uma situação assim acabam perdendo, pois sem registro, sem anuidade. A desmotivação e desvalorização da profissão começa aqui.

Pessoal sei que, eu deveria fazer esses questionamentos aos Conselhos, e vou, mas acho interessante interagir com o pessoal da área.

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 14:49

Priscila,

Boa Tarde !!!

3. Qual a Lei que determina que para exercer a função de técnico em contabilidade é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Contabilidade?

A profissão de contabilista, dividida nas categorias de Contador e Técnico em Contabilidade, foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 e em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão os profissionais devidamente habilitados.
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei."

Observe-se ainda o Art. 1º da Resolução CFC nº 560/83, que dispõe sobre as prerrogativas da profissão:

"Art. 1° O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores."


Fonte:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/profissao_contabil.htm



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:25

Boa tarde Veronice.

Realmente é complicado, precisamos aprender para poder fazer no futuro, mas sem registro sem chance de exercer algo ligado a contabilidade, pois não acho justo a gente ralar que nem doido para vir alguem sem registro e fazer mais barato.

Poderia ser criado, para aquelas pessoas que querem aprender e futuramente ter o registro, uma categoria interediária, onde ele só executaria, mas a responsabilidade de conferencia fosse do contador.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:43

Boa tarde, Paulo!

Exatamente, poderia ser criado para os estudantes de contabilidade, claro que com a supervisão do profissional já registrado e com controle que o estudante segue no curso, assim os estudantes não estaria prejudicando a classe dos contadores, apenas se inserindo no mercado.

Infelizmente, na prática se ver muito, pessoas que não tem a formação contratadas como auxiliar de escritório fazendo escrituração contábil e fiscal outras funções do profissional contábil , adquirindo a experiência prática, e que não podem ser informadas na CTPS, muitas vezes pessoas que não tem nenhum interesse na formação e que estão ocupando vagas importantes para os estudantes, que gostariam muito de adquirir essas experiências de fora legal.


Grata,

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:56

Bom dia,colegas!


Não vou nem discutir a Lei porque,ela é muito clara.Vejo todos os dias anúncios para a vaga de Técnico em Contabilidade, com registro ativo no CRC,com salários de R$ 1.000,00.

O que se faz imaginar? Existe um prático(não habilitado) ,mas,precisa-se de alguém para assinar documentos,incluindo-se balanços.O prático ganha melhor que o técnico.

E quem assina o balanço fica com o ônus da responsabilidade,por um trabalho que normalmente ele nem fez.Como bem colocou um colega,você aceitaria fazer uma cirurgia de coração por um médico não habilitado? E tem mais:tem muita gente vivendo de contabilidade,buscando inclusive a internet.Os profissionais de contabilidade precisam cada vez restringir a atuação de pessoas que acham que contabilidade "qualquer um faz".

Desculpem-me os que trabalham como práticos em contabilidade,mas,um curso técnico muito bem feito como o que fiz há 40 anos atrás,exige apenas 3 anos.


Bom dia

Adriana Nascimento da Silva

Adriana Nascimento da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 23:49

Boa noite!

Prezados colegas,

Gostaria da luz de alguns nobres colegas, sobre essa exigência do Registro no CRC dos Assistentes contábeis e fiscais. Lendo a Resolução 1246/2009, não ficou muito claro para mim que um profissional de escrita fiscal, por exemplo, está obrigado a ter registro no conselho.

Tal entendimento, é correto?

Cordial abraços aos colegas.

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 12:20

Olá Boa Tarde a todos, então...faço 8° período de ciências contábeis, e trabalho em uma rede de Farmácias no Setor Contábil desde que fazia o 3° período, e na CTPS fui registrado como "Auxiliar de Escritório", mas a função que exerço são diretamente de um setor contábil, todas as atividades que exerço é basicamente de um "Assistente de Contabilidade" pois exerço análise e conciliação de contas, envio de declarações (DIPJ, DCTF, DIRF, DACON, DIRPF) entre várias atividades inerentes ao cargo do qual pleito.

Mas o problema é esse, a empresa insiste que não pode assinar minha carteira como"Auxiliar" ou "Assistente" de contabilidade, pois não possuo CRC. o que me incomoda é que todas as pessoas que conheço e trabalham na área mesmo não formadas,tem suas ctps assinadas com cargos contábeis, isso esta me prejudicando, pois não fui liberado de uma matéria de faculdade que era só apresentar a ctps informando que trabalhava na área que era dispensado dessa matéria.

realmente, pode ou não assinar minha carteira com um cargo de contabilidade, qual a base legal disso

Grato pela atenção.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 06:21

olá, quanto ao cargo registrado na ctps, para o profissional legalmente habilitado no crc, é importante consultar o sindicato dos contabilistas da região, pois a exemplo de como já vem ocorrendo no paraná: a convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicotiba e o sescap pr, determina pisos mínimos de cargos e salários de acordo c/ c/a atividade desempenhada pelo contador ou técnico em contabilidade (sendo que o técnico fica restrito nas atividades previstas na lei).

bom dia a todos!

legenda:
ctps = carteira de trabalho e previdência social

AGNALDO JESUS

Agnaldo Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 21:34

Caros colegas,

Já algum tempo, percebo que a figura do "Contador" está desaparecendo, pois o que se vê é vagas para Assistente Contábil com a média de salário de 2000 a 2500 reais mensal. Engraçado que as empresas querem um profissional assistente com conhecimentos de um Contador. Infelizmente, estamos em um beco sem saída, pois para conseguir uma vaga de Contador, deverá ter passado por grandes empresas e ter um pouquinho de sorte!
Sei lá, é muito confuso!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:05

Boa tarde a todos. Nossa profissão esta cada vez mais desvalorizada com atitudes de muitos "contadores" pessoas que dizem ser contadores. Tive uma experiencia de trabalhar em um escrito rio que cobravam de empresas um valor de R$ 100,00 isso no ano de 2013! Acha um absurdo por isso não fiquei muito tempo. Porem o mesmo não tinham pessoas qualificadas a exercer a profissão o dono e o filho tinham CRC , mas dava do de ver o filho exercendo a profissão. Quantas coisas erradas que faziam, quantos impostos que eu vi passando para empresa pagando em duplicidade. Não diminuíam os impostos isentos ou por substituição. Mas enfim, precisamos que nosso concelho trabalhe mais exige mais a comprovação dos recebimentos dos Honorários Contábeis. Acho que deveriam fazer um convenio com as Secretaria da Fazenda do Município, Estado do Distrito Federal para que possam monitorar esses pé rapados que dizem contadores.
Agora em Relação as atividades exercidas de contabilidade, acho mais do que correto exigir que a pessoa que esteja exercendo tenha o CRC ou esteja cursando contabilidade. Senão sempre iremos levar essa fama de que qualquer um exerce nossa função. É uma lastima, mas se continuarmos assim isso não ira mudar.

Att,

Gilberto.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 01:39

Boa noite




Eu concordo com as opiniões citadas acima, no entanto também existem situações que complicam, por exemplo onde eu moro não existem profissionais habilitados para exercer a profissão e até nas cidades vizinhas é difícil encontrar, ainda tem casos de profissionais que se formaram e sairam dos escritórios montando os seus próprios e depois por um valor abaixo de honorário tiravam os clientes dos antigos escritórios, um tipo de "Contador Mestre X Contador Aprendiz", acredito que seria interessante pensar em algo como uma sociedade, algo que visasse unir os profissionais da área ao invés de causar concorrência. Sem falar na falta de incentivo na profissão, atualmente estou graças a DEUS cursando o Curso de Ciências Contábeis, no entanto fiquei durante um ano a um ano e meio tentando fazer o curso porque tentei em três faculdades, em duas delas fiz vestibular e tudo e em nenhuma formou turma, inclusive a que estou Cursando agora ficou 2 anos sem formar turma em Ciências Contábeis e eu dei a sorte de pegar o Semestre Prêmiado, algo precisa ser feito para valorizar a nossa profissão com certeza!


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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