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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Gleice Luana da Silva Barão

Gleice Luana da Silva Barão

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:04

Bom dia !

Tenho uma empresa no escritório que é Lucro Real. ..Porem verifiquei e não esta sendo entregue o Speed Contábil...A minha dúvida é a seguinte, tem necessidade da entrega ?! ela é tributada como Lucro Real, mas a pessoa que estava aqui antes disse q não havia necessidade devido ela não estar registrada como Sociedade...e ser registrada em cartório...eu creio que isso não tem nada haver neh...

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 16:53

Gleice
Boa tarde

As empresas optantes pelo lucro real estão obrigadas a entrega do speed contabil conforme segue abaixo:

3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ) , entre outras.
Fonte Receita Federal

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