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Credito de PIS e COFINS por prestador de serviço

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:44

Bom Dia, Pesquisei e não encontrei nada aqui no forum.

Tenho uma empresa prestadora de serviço regime não cumulativo e ela se credita de PIS e Cofins de aquisição de alguns serviços tomados, dou entrada nas NF com CFOP 1.949 e CST 50. só que o EFD Contribuições me da alerta que esse CFOP não é gerador de credito.

Questão é a seguinte; Sempre uso CFOP 1.949 para aqs. de serviço, somente utilizo 1.933 para NF conjulgada (ICMS e ISS). O que é correto 1.949 é CST 98 ou 1.933 e CST 50.

Att.

William Reis

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Susane de Queiroz Vale Freitas

Susane de Queiroz Vale Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:40

Pessoal, bom dia.

Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida com relação ao recolhimento de PIS e COFINS.

Temos uma empresa LUCRO PRESUMIDO que presta serviço de locação de máquinas e recentemente descobrimos que não somos obrigados a emitir nota de serviço para a Prefeitura do Recife e consequentemente não tributar ISS, devido nosso tipo de atividade. Faremos isso apenas quando nossas máquinas forem locadas com operador.

A partir de então passamos a emitir Nota de Fatura ou Nota de Locação.

Nesse caso, tenho que recolher PIS, COFINS, IRPJ e CSLL dessas notas de fatura, mesmo não sendo fiscais?

Desde já agradeço.

Susane vale

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:50

Bom dia Susane,

Encontrei esse tópico abaixo, acho que pode te ajudar de alguma forma.

Link

No meu entendimento, sendo a fatura um documento hábil, existe sim a incidência dos impostos.

Espero ter ajudado.

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