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EFD Contribuições

Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 08:57

Bom dia, estou preenchendo o EFD Contribuições de uma empresa Lucro Real Anual de prestação de serviços e tem uma NF de serviço cancelada que é de períodos anteriores, no bloco M220 e M620 eu lanço a faturamento 100 mil e a base de calculo 90 mil devido a NF cancelada de 10 mil porem ele não válida fala que tem que ser igual o valor da base de calculo com o valor das NFs do mês.
Alguém sabe como devo fazer esse cancelamento, pois meu sistema não gera também.

muito obrigada,

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:02

Você precisa entrar no registro dessas notas canceladas e colocar a situação dela "Cancelado", ai nao vai precisar de valores, itens, etc.

COm isso vai bater seu balor do bloco A com o Bloco M.

Luiz Carlos Vilar
Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 17:27

A empresa prestou um serviço de consultoria em informatica (NF da prefeitura) em fevereiro quando foi em março ela cancelou a NF porem nos já haviamos feito os impostos de feveireiro considerando esta NF, logo quando fomos calcular os impostos de março nós fizemos faturamento - vendas canceladas (porem a NF cancelada não é de março é de fevereiro) e não consigo lançar isso no sped, meu sistema aceita mas não gera para o sped ou seja o sped calcula o pis e o cofins sobre o valor do faturamento e não sobre faturamento - vendas canceladas.

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