x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 2.419

EFD - Presumido Trimestral

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 18:02

Francisco Lisboa
Boa tarde!

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 07:45

Francisco,

Veja o que traz o Inciso I, do § 7º, do Art. 5º, da IN RFB 1252/2012.

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;


Portanto, se a empresa enquadrada no Lucro Presumido, não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.