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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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EFD Contribuições

Edivaldo K. Sydolovicz

Edivaldo K. Sydolovicz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 09:29

Bom Dia Eduardo

Os campos para informar valores de créditos no Sped são os registros 1100 (PIS) e 1500 (COFINS) , em "COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO"
Você deve preencher corretamente os campos para poder validar o arquivo.

Mais informações, no guia pratico EFD Contribuições da Receita em:
BLOCO 1: COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO – CONTROLE DE
SALDOS DE CRÉDITOS E DE RETENÇÕES, OPERAÇÕES
EXTEMPORÂNEAS E OUTRAS INFORMAÇÕES

www1.receita.fazenda.gov.br

Procure pelos registro 1100 e 1500

Abraço.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 09:43

Eduardo Affonso Rodrigues

Bom dia... Mas empresas do lucro presumido, pois estarem sujeitas ao regime CUMULATIVO, não podem apropriar CREDITOS.


Lucro Presumido
25. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

Abraço

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