Bom dia, Jorge.
Em meu entendimento o CSOSN seria 400. Me baseio na "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 – 22/11/2012", página 48/51 que transcrevo abaixo. O documento pode ser obtido no sítio da NFE.
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3.3.2) Emissão de NF-e em operação não tributada pelo Simples Nacional:
O código “400” refere-se a quaisquer operações realizadas que não gerem receita bruta nos termos da LC 123/06, consequentemente, não serão tributadas no Simples Nacional.
Alguns exemplos:
- operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa para beneficiamento, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto);
- operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes);
- operações de transferência de mercadorias entre matriz e filial mesmo que entre Unidades da Federação distintas;
- operações de transferência de propriedade (onde exista o sucessor e o sucedido).
3.3.2.1) Informar o código “400” (“Não tributada pelo Simples Nacional”) no campo CSOSN.