x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 8.233

Jorge Luiz Horn

Jorge Luiz Horn

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:31

Boa tarde,
Estamos com uma dúvida.
Estou realizando um implantação de NF-e em uma empresa e a contadora da mesma me informou que para as Notas com CFOP 5908/6908 deve sempre sair com o CSOSN 900.
Procurei leis que tratam sobre tal, mas não obtive sucesso.

Alguém pode me ajudar sobre?

Jorge Luiz Horn
Analista de Service Desk
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:59

Boa tarde, Jorge Luiz Horn!

Aconselhável que o negócio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes. ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência. IPI: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo.

Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o CFOP será 5.949/6.949 em outras.

Importante, também, nos Dados Complementares, inserção do trecho co RICMS de sua UF onde fundamente-se a isenção de incidência de ICMS na operação. Quanto ao IPI, "Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010" (RIPI/2010).

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 12:02

Bom dia, Jorge.
Em meu entendimento o CSOSN seria 400. Me baseio na "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 – 22/11/2012", página 48/51 que transcrevo abaixo. O documento pode ser obtido no sítio da NFE.
_________________________________________________________________________________________

3.3.2) Emissão de NF-e em operação não tributada pelo Simples Nacional:
O código “400” refere-se a quaisquer operações realizadas que não gerem receita bruta nos termos da LC 123/06, consequentemente, não serão tributadas no Simples Nacional.
Alguns exemplos:
- operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa para beneficiamento, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto);
- operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes);
- operações de transferência de mercadorias entre matriz e filial mesmo que entre Unidades da Federação distintas;
- operações de transferência de propriedade (onde exista o sucessor e o sucedido).
3.3.2.1) Informar o código “400” (“Não tributada pelo Simples Nacional”) no campo CSOSN.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.