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Rafael Soterio

Rafael Soterio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:01

Bom Dia,

Gostaria de saber quando faço a retificação de uma empresa se tem multa?
Pois lancei o mês de março na data correta (30/03/2013), porém o SINTEGRA foi zerado, mas o correto e com valores.
A duvida é, posso fazer a retificação do mês retroagido?!
Terá multa desta retificação e de quanto é a multa?!


Att,

Rafael Sotério

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:43

Boa tarde, Rafael Soterio!


Os prazos de retificação do Sintegra, no estado de Espírito Santo, são:

- até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Sefaz;
- após esse prazo, mediante requerimento dirigido à Gerência Fiscal, acompanhado do comprovante de recolhimento da multa correspondente, sendo que a retificação deverá ser transmitida no prazo de30 dias após a ciência do deferimento do pedido, salvo se a Gerência Fiscal determinar prazo diferente.
Respaldo legal: Art. 758-K do RICMS/ES.

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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