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EFD Contribuições: Devolução de Vendas

JESSICA JARDIM

Jessica Jardim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:15

Olá. Meu cliente comprou certo produto em 03/2013, e está devolvendo-o em 04/2013. Preciso cadastrar essa devolução no EFD Contribuições, mas não existe campo para cadastramento de NFs de entrada. Tentei preencher os campos M220 e M620, mas não foi sufiente. Parece que o programa não reconhece a existência de uma nota de devolução. Como devo proceder? Obrigada pela ajuda!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 13:23

Você pode fazer no bloco C ou direto no Bloco M.

Veja o diz o manual:
42. Como informar uma devolução de compra na EFD PIS/COFINS?
Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

Luiz Carlos Vilar

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