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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Mudança de Tributação

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:08

Patricia,

Bom dia!!

O Sped contábil é obrigatório somente para empresas do Lucro Real. As optantes do Lucro Presumido podem optar por entregarem.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:58

Patricia Godoy
Bom dia

Além da explicação dada pelo Sr.Mauri Seabra sobre Sped Contábil, sugiro que faça uma busca aqui mesmo no Fórum sobre outras obrigatoriedades relacionadas ao SPED.

Como por exemplo Efd Contribuições e Sped Fiscal.

Att.

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