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Efd contribuições

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 12:42

Bom dia a todos.
Por gentileza, preciso de uma grande ajuda para resolver uma efd hoje.
Estou retificando uma efd a empresa é do lucro presumido prestação de serviço de ti, lancei na edf manualmente os blocos: registro 0000, 0140, 0145, 010,p100, p200, f550,registro 1900,m200, m210, m600 e m 610 só que na nota de prestação de serviço é retido 4,65% e ir 1,5% em que bloco eu lanço os retidos?
Por favor me ajudem.
Obrigada

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 22:46

Olá Mery, boa noite!



Na verdade também tenho certas dúvidas em relação ao modo correto de informar contribuições retidas na fonte na EFD de Contribuições, eu incluo os detalhes do das contribuições retidas na fonte no bloco F600, nesse bloco detalhe tudo, valor da nota, valor da contribuição retida, dados do Tomador e etc. Então no Bloco M200 (PIS) e M600 (COFINS) coloco os valores apurados das contribuições menos os valores retidos na fonte, e para finalizar para complementar a escrituração, nos registros de "Complementos de Escrituração" eu detalho no bloco 1300 (PIS) e 1700 (COFINS) os dados ali requeridos para informações de contribuições retidas na fonte.


Gostaria de saber se esse procedimento está correto também, pois tenho muitas dúvidas na hora de gerar essa escrituração principalmente com retenções na fonte, gostaria de aproveitar o embalo da dúvida da Mery para suprir a minha dúvida também.


Desde já, muito grato.

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 22:56

A sim Mery, só para acrescentar, acredito que essa retenção de 1,5% que você mencionou de IR não seja interessante para a EFD de Contribuições, pelo menos foi o que eu interpretei da lei:

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;

- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;

- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.



Fonte: EFD Contribuições - O que é?


Então o objetivo da EFD Contribuições é apurar o Pis/Pasep de empresas no Regime Cumulativo e/ou não Cumulativo, e também a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta dessas empresas.

Acredito que essa retenção de IR será necessária quando for implantada em 2014 a EFD IRPJ, espero não ter falado besteira rs.


Boa noite Mery!

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MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:55

Bom dia, Fabricio.
Muito obrigada pela ajuda, eu estava em duvida vou preencher os blocos 1300 e 1700 e o bloco f600 tem que preencher? no recibo de entrega da escrituração fiscal digital vai aparecer a retenção no campo do regime de apuração cumulativo ((-) valor total de retenções e outras deduções). Pelo restante que eu fiz foi me baseando com algumas informações que consegui uma delas foi: http://www.yuotube.com?watch?v=PPTBFqf4xX0.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:31

Olá Mery



Fico feliz em saber que de alguma forma eu lhe ajudei, só espero ter lhe passado o procedimento correto para efetuar essa escrituração com Retenções na Fonte. A EFD Contribuições é um tanto complexa não é mesmo cara colega? rs


Desejo um bom resto de semana para você!

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