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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:00

então Philip, minha consultoria me posicionou diferente

A Instrução Normativa RFB nº 949/2009, em seu art. 7º, dispõe que:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Como o RTT é obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 (Art. 15, § 3º, Lei 11.941/2009), automaticamente todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverão apresentar o FCONT.
Empresas Sem Lançamentos de Ajuste
A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, conforme art. 8º, § 4º, Instrução Normativa RFB nº 949/2009 com redação alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011.
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do FCONT, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:28

Geraldo, obrigado.
Localizei isso:

"Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007."

Mas fico meio em duvida, pois ao mesmo tempo, ele cita que todas as empresas obrigadas ao RTT tem obrigação da entrega do FCont.
As empresas que estão no lucro presumido que fazem contabilidade, tambem estão obrigadas ao RTT. Por isso minha dúvida, elas teriam que entregar o fcont????

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
David Vinha

David Vinha

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:59

Bom dia.

Estou realizando o fcont 2013 e estou com algumas dúvidas quanto as lançamentos de ajuste abaixo:

amortização ágio;
compensação prejuízo fiscal;
Valores referentes a lei 11196/05 (lei do bem).

Onde eu realizo estes ajustes no fcont? Ou estes ajustes faço apenas no lalur?

Abs e obrigado.

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