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Sped - Venda de ativo imobilizado

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 09:10

Bom dia

Uma empresa, enquadrada no lucro presumido, que em determinado mes teve apenas a venda de um ativo imobilizado(não houve mais nenhuma compra, venda e movimentação bancária), está obrigada a entregar o EFD-Contribuições?

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:01

Boa tarde! Vanessa

Deve ser informada no registro F100.

Neste registro deve ser informado:
Demais receitas auferidas, da atividade ou não, tais como:
- receitas financeiras
- juros sobre o capital próprio
- aluguéis de bens móveis e imóveis
- receitas não operacionais (venda de bens do ativo não circulante)
- demais receitas não escrituradas nos Blocos A, C e D

Lembrando um pouco o fato gerador do PIS e da COFINS:
o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda;
a folha de salários das entidades relacionadas no art. 13 e das cooperativas que excluírem da receita qualquer dos itens enumerados no art. 15 da MP n º 2.158-35, de 2001, e
as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, exceto as fundações públicas.
A Cofins tem como fato gerador o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda (Lei Complementar n º 70, de 1991, art. 1 º ; Lei n º 9.715, de 1998, art. 2 º ; Lei n º 9.718, de 1998, art. 2 º ; Lei n º 10.637, de 2002, art. 1 o ; e Lei n º 10.833, de 2003, art. 1 o ).

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.

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