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Joselia Pierre
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros Colegas,
Na Seção 3.1.6.3.2. Registro J005: Demonstrações Contábeis,
diz o seguinte:
Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaborados no encerramento do exercício social e ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o PVA do Sped Contábil não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no PVA do Sped Contábil, a obrigatoriedade de tais registros. Na sequencia diz "Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, quando ele não contenha a data a que se referem".
E na pagina 84 em Observações diz que o registro é facultativo, assim como a referência na pagina 86 ao Balanço Patrimonial que diz ser também facultativo.
Essa colocação tem me causado muitos problemas pois toda vez que eu falo com o meu suporte que é necessário acrescentar no Sped Contábil o DRE e o Balanço Patrimonial ele me repassa em letras maiúscula e negritas que os Demonstrativos são FACULTATIVOS.
Alguém já passou por essa situação? Alguém já entregou em exercícios anteriores um Sped Contábil sem os Demonstrativos? Esse é o primeiro ano que entrego por esse programa, os outros anos foi entregues as demonstrações normalmente.
Temo entregar os Sped sem esses demonstrativos e a Receita Federal entender como omissão de informação. Já tem cinco dias que encaminhei essa questão por e-mail ao Sped mas até hoje não tive resposta.
Se alguém puder me dar alguma resposta, ficarei muito agradecida.