x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 10

acessos 4.867

Sped Contabil x Manual de Orientação do Leiaute

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 23:33

Caros Colegas,
Na Seção 3.1.6.3.2. Registro J005: Demonstrações Contábeis,
diz o seguinte:
Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaborados no encerramento do exercício social e ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o PVA do Sped Contábil não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no PVA do Sped Contábil, a obrigatoriedade de tais registros. Na sequencia diz "Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, quando ele não contenha a data a que se referem".

E na pagina 84 em Observações diz que o registro é facultativo, assim como a referência na pagina 86 ao Balanço Patrimonial que diz ser também facultativo.
Essa colocação tem me causado muitos problemas pois toda vez que eu falo com o meu suporte que é necessário acrescentar no Sped Contábil o DRE e o Balanço Patrimonial ele me repassa em letras maiúscula e negritas que os Demonstrativos são FACULTATIVOS.

Alguém já passou por essa situação? Alguém já entregou em exercícios anteriores um Sped Contábil sem os Demonstrativos? Esse é o primeiro ano que entrego por esse programa, os outros anos foi entregues as demonstrações normalmente.
Temo entregar os Sped sem esses demonstrativos e a Receita Federal entender como omissão de informação. Já tem cinco dias que encaminhei essa questão por e-mail ao Sped mas até hoje não tive resposta.

Se alguém puder me dar alguma resposta, ficarei muito agradecida.

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:00

Bom dia!

Realmente esse assunto me parece muito polêmico.

Esse tópico já teve 19 acessos e nenhum comentário.
Acabei de falar com meu suporte e ele disse que já "falou" que é facultativo.

Será que tem mais colegas que irão entregar o Sped Contábil sem as Demonstrações?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 23 junho 2013 | 22:09

Joselia Pierre,
boa noite

No sítio do sped [clique aqui], objeto de seus argumentos acima, analisemos também o seguinte trecho:

A legislação do imposto de renda determina que as demonstrações devam ser elaboradas (e transcritas na
escrituração) na data da ocorrência do fato gerador. Assim, se a apuração for trimestral, elas também serão trimestrais.
Respeitados os limites de tamanho do arquivo, o mesmo livro pode conter várias demonstrações, desde que o período
seja distinto. Assim, um mesmo livro pode conter 4 demonstrações trimestrais, 2 semestrais e uma anual.


Pela redação acima, e lendo as instruções das páginas 22 a 28, entendo haver obrigatoriedade de apresentar tais demonstrações [Bloco J], sendo:
J100 – Balanço Patrimonial
J150 - DRE

Informo que o sistema que utilizo gera automaticamente essas demonstrações contábeis, já que formalizam,totalizam e finalizam nossa escrituração contábil

Este é meu ponto de vista, s.m.j.


Att,
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 08:16

Bom dia, Hugo!

Muito obrigada pela colaboração. Meu suporte insiste que é facultativo, mas informaram que por minha insistência irão inserir o Balanço e DRE.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 08:44

Joselia, bom dia

IN 787 19,.11.07

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Se o SPED CONTABIL é a forma eletronica da contabilidade, e as outras peças obrigatorias: Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), Deminstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração de Lucros ou Ptejuizos (DLPA) e Notas Explicativas.

Não deveriam constar no registro J800.

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 16:20

Boa tarde, Andre!

O problema é que nas observações dos Registros J100, J150 e J800
consta que são facultativos.

É ai que o suporte esta se baseando, porque o Manual diz que o registro é facultativo, tanto é que o arquivo é gerado sem restrições. Eu gerei o arquivo, não dá erro nem advertências em relação a falta dos demonstrativos.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:22

Joselia,

Esses registros são facultativos para atender somente o ECD.

E para atender a Lei das S/A, Codigo Civil, CFC, temos que inserir tais demonstrações.

Espero ter ajudado.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:25


Joselia, de uma olhada nessa resoposta;

Quais informações devem ser incluídas no Registro J800 (outras informações) da Escrituração Contábil Digital (ecd) ?

O Registro J800 destina-se a receber as informações que devam constar no livro digital, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

(Instrução Normativa RFB nº 787/2007, Anexo Único, subitem 2.3.5)

No manual da Junta de São Paulo, trata um pouco desse assunto.

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_SPED.pdf

Meire Luciana Roque dos Santos

Meire Luciana Roque dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:43

Prezada Sra. Joselia Pierre

Concordo com a informação passada pelo Sr. Andre L, de que mesmo sendo registro facultativos para a validação do SPED, os mesmos se tornam obrigatórios em relação à Legislação Comercial, que dispõe quais relatórios devem compor o Livro Diário das Empresas. Logo como o SPED gera a Escrituração Contábil que será registrada nas Juntas Comerciais, seria prudente gerar no SPED todos os relatórios que devam compor o Livro Diário de sua empresa. Por esse motivo que usamos um sistema na empresa que trabalho, que gera esses registros e permite anexar no Registro J800 os outros demonstrativos não previstos em Leiaute. Esse sistema é o Contábil Phoenix, da Contmatic. espero te-la ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.