Boa tarde!
Você pode entregar sim, o problema é que após a retificação eles podem entender como informações inexatas no arquivo original.
A este procedimento o fisco dá o nome de" OMISSÃO", e neste caso, a multa
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Sugiro que vc contrate uma empresa que faça serviços de contingenciamento.
abraços