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Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:27

Boa tarde!

Você pode entregar sim, o problema é que após a retificação eles podem entender como informações inexatas no arquivo original.
A este procedimento o fisco dá o nome de" OMISSÃO", e neste caso, a multa

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Sugiro que vc contrate uma empresa que faça serviços de contingenciamento.

abraços

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

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celia moraes machado alves

Celia Moraes Machado Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:11

obrigada




e sobre o Fcont o que vc entende, muitos contadores dizem que tem que entregar e a maioria diz que se a empresa nao se enquadra concomitantemente em tres situaçoes nao precisa
que ser optante lucro real
ter aderido as novas praticas contabeis trazidas pela lei 11638/2007
ter optado pelo rtt
o que vc me diz

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:16

Conforme a Pergunta 3 no site do sitio Sped descreve:

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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