x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 4

acessos 1.105

EFD-Contribuições - Entidades Previdência Privada

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:45

Boa tarde.

Em relação às pessoas jurídicas relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras), o leiaute dos registros da escrituração (Bloco “I” da EFD-Contribuições) foi estabelecido pelo ADE Cofis nº 65/2012, que prevê a obrigatoriedade inicial da escrituração, para estes contribuintes, para os fatos geradores a partir de 01/07/2013, correto? O Programa Validador (PVA) da escrituração ainda está em fase de desenvolvimento? Ou já está disponível para "download"? Quando seria o prazo de entrega da EFD-Contribuições para entidades de previdência privada?
Obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 07:53

Renata,

Para as empresas relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, a IN RFB 1252/2012, traz o seguinte:

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

...

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:16

Boa tarde Adalberto,

Obrigada pela orientação, mas ADE Cofis nº 65/2012 prevê a obrigatoriedade inicial da escrituração, para aqueles contribuintes, para os fatos geradores a partir de 01/07/2013.

Entendi que às pessoas jurídicas relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 não estão obrigadas a elaboração nem a transmissão da EFD-Contribuições para os fatos gerados ocorridos até 30/06/2013.

Acho que o PVA ainda nem foi disponibilizado para download no site. Isso que eu queria confirmar para ver o prazo de entrega.

Mais uma vez obrigada.

Att.,
Renata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.