x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 890

SPED Contábil 2013

Julio Leonardo Moura

Julio Leonardo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:52

Bom dia pessoALL!

Em relação ao Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) , Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no. 33/2013, atualizado em Maio de 2013, gostaria de saber qual a vigência do leiaute, se o mesmo é referente aos movimentos de 2012 para entrega em 2013, ou para movimentos de 2013 para entrega em 2014.
Uma das dúvidas é por exemplo o registro 0000, onde no leiaute de Maio de 2013 tem 16 campos, e em leiaute anterior tem menos campos.

Obrigado!

Julio Leonardo Moura
Bacharel em Sistemas de Informação
MBA em Gestão de Projetos
Técnico em Contabilidade
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:46

Julio Leonardo,

essa foi uma grande dúvida minha e da contabilidade esse mês passado pelo prazo final do ECD ter sido em 28 de junho do mês passado.

Pelo que informaram a RECEITA, e dispõe nos atos e IN, são obrigados ao envio todas as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS pelo fator gerador de 2012.

Já as SOCIEDADES SIMPLES começam a enviar em 2014 pelo fato gerador de 2013. Em suma todas.

Julio Leonardo Moura

Julio Leonardo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:54

Sim Philip,
Mais ainda resta a dúvida de qual leiaute utilizar para a entrega em 2013 referente ao ano calendário 2012. Ou seja, utilizar o leiaute mais atualizado, que seria de Maio de 2013 através Cofis no. 33/2013 (registro 0000 com 16 colunas) ou utilizar o leiaute mais antigo (registro 0000 com menos de 16 colunas).

Att.

Julio Leonardo Moura
Bacharel em Sistemas de Informação
MBA em Gestão de Projetos
Técnico em Contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.