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EFD-Contribuições PIS/COFINS corretoras de seguro

Tamires Barbosa de Souza

Tamires Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:06

Olá, boa tarde!

Como a EFD-Contribuiçoes para Corretoras de Seguro foi prorrogada para Julho/2013, alguém saberia me informar a data para entrega, se já saiu alguma informação, pois pesquisei e não encontrei nada.

Obrigada

Tamires Barbosa

Tamires Barbosa de Souza

Tamires Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:29

Então eu também acho que será entregue em setembro/2013 não saiu nada dizendo o dia de entrega fiquei confusa..rs e os meses anteriores a Julho, como de Janeiro a Junho será que não vai precisar entregar? Você sabe me dizer? Obrigada Claudia.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:41

Boa tarde Tamires,

Ver a seguir, Artigo 7º da IN RFB nº 1.252/2012:


Capítulo III

Da forma e Prazo de Apresentação

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.


Assim sendo, a EFD-Contribuições da competência Julho/2013, deve ser entregue até 13/09/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:52

Bom dia a todos!

O meu sistema de Escrita Fiscal, ainda não está preparado para apuração do SPED Contribuições para Corretoras de Seguros, questionei o meu Fornecedor do Sistema, que o prazo seria a competência de Julho/2013 com entrega em Setembro, e o mesmo alegou que houve uma prorrogação para Janeiro/2014.
Pesquisei no site da Receita e no Google e não encontrei nada sobre isso.
Alguém tem alguma informação sobre esta prorrogação?

Desde já, muito obrigado.

Roberto.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 15:57

Ola., Roberto, não foi prorrogado não., meu sistema de escrita fiscal me disse que ja estava disponível. para atualização. estou procurando tb como faço agora, e qual a novo versão do EFD. abrços

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:00

EFD Contribuições Instituições Financeiras - Obrigatoriedade do Bloco I

05/03/2013
Atenção, o ADE Cofis nº 65/2012 prorrogou a escrituração do Bloco I para fatos geradores a partir de julho de 2013.

As empresas sujeitas à escrituração de suas operações no Bloco I são os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:08

ai, ai agora ate eu fiquei na dúvida viu se foi prorrogado para 2014.,,consultei no site sped Brasil "Fomos informados que a EFD CONTRIBUIÇÕES terá o seu prazo prorrogado para o período de apuração de janeiro de 2014
Em breve sairá uma nova Instrução Normativa, alterando a IN 1252/12, e o prazo de entrega.
Estamos falando das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art 3º da Lei nº 9.718/98."

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:20

Boa tarde Valeria!
Também tenho uma corretora autônoma de seguros, LP.
Segundo minha consultoria, para preenchimento dessas empresas deve sair uma nova versão do Sped contribuições com informações para o bloco I.
Até o presente momento a prorrogação para 01/2014 é apenas boato, não existe nenhum ato pela receita federal.
Mas já está na hora de definirem isso, pois já estamos em Agosto.

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:09

Pessoal, encontrei a notícia abaixo acerca da prorrogação, será mesmo?

[]s Ricardo


EFD CONTRIBUIÇÕES - BLOCO - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - A PARTIR DE JAN//2014 - IN 1.387 DE 21/08/2013
Publicado por Jorge Campos em 22 agosto 2013 às 7:42 em EFD CONTRIBUIÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRASExibir tópicos
Pessoal,

Conforme anunciamos anteriormente, segue a prorrogação do prazo de vigência da EFD CONTRIBUIÇÕES para instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, corretoras de seguros, etc.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.387, DE 21 DE AGOSTO DE 2013


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe
sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:


Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................
….......................................................................................
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei
nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
…........................................................................................
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades
relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011.
….........................................................................................
§ 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições
deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva." (NR)


"Art. 9º ............................................................................
§ 1º A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos
estabelecidos pela legislação aplicável.


§ 2º A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições
efetuada pelo contribuinte." (NR)
"Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001." (NR)


"Art. 11. ….........................................................................


§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFDContribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
…........................................................................................
§ 3º A pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:


I - na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha
sido também declarado em DCTF; e

II - na hipótese prevista no inciso III do § 2º, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o
leiaute e regras da EFD-Contribuições.
§ 4º A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , deverá
apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta." (NR)


Art. 2º A entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam
à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da publicação desta Instrução Normativa.


Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

II - na hipótese prevista no inciso III do § 2º, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o
leiaute e regras da EFD-Contribuições.
§ 4º A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá
apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta." (NR)
Art. 2º A entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam
à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da publicação desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

segue o link: www.in.gov.br

Karina Buscarin

Karina Buscarin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:10

Bom dia!!


Preciso da ajuda de vocês.

Empresas do Lucro Presumido, com as seguintes atividades:

68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios


Podem entregar o SPED Contribuições a partir de Janeiro de 2014?

Vocês entendem que essas atividades estão inclusas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998?

Obrigada

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:07

pessoal hoje teve uma nova versão da EFD 2.0.5, será que incluiu o tal bloco pra corretoras? ai, meu deus, vou verificar, tenho medo de não enviar e mesmo com a prorrogação eles antecipar,.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:02

ola, pelo que vi hoje no site da receita, ficou disponível e ja pode fazer no programa pela versão 2.05 ou na versão 2.0.6, o prazo não será prorrogado, será ate 17/03/2014 para envio ref a apuração 01/2014,.

a minha dúvida é se alguem ai ja fez ? com as informações novas no bloco I.

eu fiz um teste aqui e deu certo, fiz manual mesmo, pois meu programa fiscal que usamos ainda não disponibilizou atualização para exportar, como estou preocupada fiz um teste e deu certo, validou e tudo, mas minha dúvida e insegurança é tenho que lançar manual as notas fiscais emitidas e tals..? pois ate agora pelo meu teste preenchi somente os valores de receita bruta total, antes fiz o preenchimento dos dados cadastrais e abri a declaração e fui seguindo.. aff parece facil, mas gera varias dúvidas no decorrer do processo. se alguém ai ja fez igual a mim e quiser nos relatar seria ótimo trocarmos experiências.

abrços

claudia andrade batista

Claudia Andrade Batista

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:29

Boa Tarde! Assim que uns dos colegas contabilistas tiverem informações sobre se vai ser entregue a EFD Contribuições das Corretoras de Seguro,
nos informarem pois não consegui importar para o programa que faço uso. Att Cláudia.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 15:05

Colegas,

Fiz as EFD Contribuições de Corretoras de Seguros nesta terça, sem avisos e sem erros, validei e enviei. Preenchi tudo manualmente, já que estas empresas que fiz são tributadas pelo Lucro Presumido e o validador só exige o valor total das receitas do período. Não esqueçam que as alíquotas de 0,65% Pis e 4% Cofins são informadas no programa manualmente.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:00

Edval, me ajude, o programa que usamos aqui p fazer os lançamentos fiscais disse que não tem previsão para dar a versão p nos, resultado vou ter que fazer manual tb, mas esta dando erros, estou desesperada não sei como fazer.

vc fez o cadastro inicial qual cod. vc usou? escrituração consolidada ou detalhada?

me ajude por favor, vou ter que fazer manual de mais de 80 empresas. o prazo é dia 18/03 mesmo?

Quais blocos usar para empresas de corretagem de seguros de vida, previdência e comercio de consórcios, Registro I010, I100 E I200

da o seguinte erro: Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 07:55

Valeria,

No caso das corretoras de seguros, tributada pelo lucro presumido, na tela de abertura informa: pessoas jurídicas referidas no paragrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, informações consolidadas. Abaixo segue roteiro simplificado:

EFD – CONTRIBUIÇÕES

Corretora de Seguros

1. I010 – Identificação do Estabelecimento.
- CNPJ
- Indicador de operações realizadas no período: 02 – Exclusivamente operações de seguros privados.
2. I100 – Consolidação das Operações do Período.
3. I200 – Detalhamento das Receitas: 02 – Receitas. Código do tipo de detalhamento: R0201 – Receitas de Comissões. Valor detalhado: R$.
4. I300 – Complemento das Operações: Código do complemento: R0201010 Receitas de Comissões. Valor do complemento: R$.

Gerar Apuração das Contribuições.

5. M200 – Contribuição para o Pis/Pasep do Período – Número do campo M200 a ser detalhado: 12 - Valor da contribuição cumulativa a recolher. Informar no registro filho M205 valor a recolher e código PIS na DCTF (457401).

6. M600 – Contribuição para a Cofins do Período – Número do campo M600 a ser detalhado: 12 – Valor da contribuição cumulativa a recolher. Informar no registro filho M605 valor a recolher e código COFINS na DCTF (798701).

7. Gerar Apuração das Contribuições.

8. Validar – Verificar Pendências (Imprimir relatório e fechar).

9. Gerar Arquivo de Escrituração Para Entrega.

10. Assinar.

11. Transmitir.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:28

Edval
Muitissimo obrigada!

só mais uma duvida por favor..já fiz tudo a única duvida é no código de situação tributaria , tanto p PIs quanto no Cofins fica: operação tributável com alíquota básica?

I100 : CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTARIA: Qual Coloco?pois o Cofins não é alíquota diferenciada? e o Pis básica

I010: qual indicador do período vc esta usando ( as empresas aqui são corretoras de seguros ) que faz capitalização, vida, consorcios

muito obrigada!!!
Valeria

ANDRE LUIZ PEQUENO

Andre Luiz Pequeno

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 17:44

Edval,

Fiz exatamente como sua explicação. Porém, da o erro (Devem ser informadas alíquotas constantes na tabela 4.3.10 produtos sujeito a incidencia manofasica a contr. social aliquotas diferenciadas ou na tabela 4.3.17 - outros)

Porém, no I100, Considerei o código de situação tributaria 02 - Operação tributável com alíquota diferenciada. Caso eu considere a alíquota 01 - operação tributável com alíquota básica, o mesmo pede o preenchimento do M210 e M 610.

Você poderia me orientar nestas dúvidas.

Muitíssimo Obrigado,

André Pequeno

REGIANE RUDIO

Regiane Rudio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 18:42

Boa noite,

André Pequeno,

Você conseguiu fazer a transmição do arquivo?
Também estou com a mesma duvida que você!

Se puder me ajudar agradeço

Regiane

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