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WAGNER CARLOS CORDEIRO

Wagner Carlos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:13

boa tarde, tenho um cliente lucro presumido que está construindo um imóvel para venda.. estou lançando as notas de compras de materiais como compra para uso e consumo considerando como isentas e ao final farei a nota de venda recolhendo assim, o imposto devido.. devo transmitir o sped efd-contribuições mensalmente?

Josenildo dos Santos Lima

Josenildo dos Santos Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:41

Boa Tarde.

Wagner, acredito que sim por que as entrada das notas são lançadas mensalmento e como temos os frnecedores vão informar essas vendas no mês vc tbem precisa informar a compra.

espero ter ajudado.

Att
Josenildo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:53

Boa tarde Wagner,


11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).


Fonte : Perguntas e Respostas - EFD-Contribuições


devo transmitir o sped efd-contribuições mensalmente?



Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

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