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EFD Contribuições - NF sem retenção

Andreia Berti

Andreia Berti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 julho 2013 | 21:01

Boa noite, tenho uma empresa Lucro Presumido, prestadora de serviços, sistema cumulativo, mês passado só foram emitidas NF abaixo de R$ 5.000,00, portanto sem retenção de PIS/COFINS. Minha duvida é como declarar isso na EFD, qual campo eu uso ou nesse caso eu nao tenho q enviar a EFD??
Caso já tenha tal duvida, por favor me direcionar para ela.
Obrigada

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:25

Andreia bom dia!

A EFD contribuições deve ser enviado sempre que houver faturamento, independente de ser todo retido ou nao.

Vou exemplificar para entender melhor os 2 casos.
Faturamento sem retenções, deve ser preenchido os registros F550, M200, M600 E 1900.

Faturamento com retenções de pis e cofins, deve ser preenchido os registros F550, F600, M200, M600 E 1900. (os valores do f600 deve ser abatido nos regsitros m200 e m600)

Então veja que nao tem a opção de não enviar o EFD, porque ele tem movimento, porem nao tem valor a ser pago, nesse segundo caso.

O dispensa do envio é quando a empresa nao tem nada a declarar no mes e deve ser enviado no mes de dezembro informando os meses sem movimento.

espero que tenha ajudado!

Luiz Carlos Vilar

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