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EFD - Contribuições - CST 06

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:01

Bom dia Amigos!

Estou fazendo o EFD-CONTRIBUIÇÕES e me deparei com uma duvida cruel, se alguem souber ou ja tiver passado uma situação parecida e puder p favor me ajudar, é o seguinte:

Tenho algumas operações que são sujeitas a aliquota zero das contribuições para PIS e para COFINS, onde são informados por se tratarem de receitas, porem não são tributadas essas contribuições. Eis a questão, quando informamos o CST 06, deve ser informado a base de calculo da operação, e não informar aliquotas e valores a recolher? Ou Não deve ser informado nada, nem base, nem aliquota, nem valores, apenas o valor do item?

Obrigado

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:05

Edvaldo, também estava pensando dessa maneira, mas dê uma olhada no que diz o art. 19 I , da Instrução Normativa SRF nº 247 de 21 de novembro de 2002:

Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002
DOU de 26.11.2002

Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

Base de Cálculo das Contribuições Incidentes Sobre o Faturamento

Faturamento e Receita Bruta


Art. 19. Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep não-cumulativo, apurado na forma do art. 60, as receitas:

I – isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;

II – não operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo imobilizado;

III – auferidas pela pessoa jurídica substituída, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária; e

IV – de venda dos produtos de que tratam as Leis n º 9.990, de 2000, n º 10.147, de 2000; alterada pela Lei n º 10.548, de 2002; e n º 10.485, de 2002, ou quaisquer outras receitas submetidas à incidência monofásica da contribuição para o PIS/Pasep.

Parágrafo único. O disposto no inciso II aplica-se somente para as receitas auferidas a partir de 1º de fevereiro de 2003.( Incluído pela IN SRF 358, de 09/09/2003 ).

Karla Melissa Ramos de Oliveira

Karla Melissa Ramos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:47

Boa tarde!
Estou tentando entregar a efd-contribuições e está dando um erro que não consigo solucionar de jeito nenhum, fala que preciso informar a CST-PIS, porém não localizo a nota de maneira nenhuma, alguém já passou por isto e pode me ajudar? Obrigada!

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:14

Boa tarde Karla Melissa.

Veja bem, esse erro se dá porque o EFD-CONTRIBUIÇÕES não transmite o arquivo com pendências de CST, em um único item se quer.

Realmente você terá de encontrar qual nota.

Pelo que eu conheço, o PVA não tem esse recurso de localizar a nota apenas por ter ou não ter o CST, apesar de demonstrar tudo detalhado.
O que você deverá fazer é tentar acertar no seu sistema que gerou o arquivo para importação no PVA, que provavelmente será mais fácil de encontrar qual nota fiscal esta sem CST.

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