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Sped Fiscal - ICMS

DOUGLAS FRANCISCO TABELLA

Douglas Francisco Tabella

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:00

Boa Tarde.

A multa por atraso é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

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